O governo federal tornou uma exigência a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR).

É o que consta na Instrução Normativa 1.902, publicada no último dia 19 de julho, que define as regras para os proprietários rurais de todo o Brasil apresentarem à Receita Federal a declaração deste ano.

No artigo 6º da normativa, que se refere aos dados sobre as áreas de preservação ambiental, a Receita Federal diz que o contribuinte tem que cumprir com duas exigências: apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e informar o recibo do CAR na declaração. Todos os comprovantes deverão constar na declaração.

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