No último dia 18 de maio, as câmeras da Ecoponte, concessionária que opera a ponte Rio-Niterói, capturaram imagens de um homem, de aproximadamente 30 anos, que deixou seu veículo parado em um recuo e foi observado fazendo filmagens com um drone.

Com a negativa para deixar o local, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada e, em coordenação com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), abordou o usuário sobre o cadastro do equipamento (SISANT), realizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), e a autorização para o voo, emitida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), por meio do SARPAS.

Segundo informação da PRF, o condutor não possuía a documentação necessária para o uso do equipamento. Ele informou que estava fazendo filmagens da capital do estado para mostrar, segundo sua observação, a diminuição da poluição na cidade, com a restrição da circulação de pessoas por causa do isolamento social recomendado pelas autoridades, em combate ao coronavírus.

“Acessar o espaço aéreo sem as devidas autorizações, do DECEA e da ANAC, é ato ilícito e pode gerar consequências civis e penais, de acordo com o Art. 33 da Lei das Contravenções Penais”

Major Aviadora Daniele Ferreira César Lins Chycziy, responsável pela Seção de Planejamento de Sistema de Aeronave Não Tripulada do DECEA

O espaço aéreo é um ambiente finito e compartilhado. Aviação comercial, militar, helicópteros, ultraleves, paraquedas e veículos aéreos não tripulados (UAS) estão entre alguns usuários potenciais dos céus do Brasil.

Porém, todo e qualquer acesso deve ser feito de forma coordenada e segura. Algumas áreas são consideradas inadequadas ou totalmente proibidas por representar risco à navegação aérea, como é o caso de áreas próximas a aeroportos, por exemplo.

Importante salientar que o local onde o usuário fazia o sobrevoo com o drone representa um risco à segurança de voo por estar próximo das cabeceiras dos principais aeroportos da cidade: 3,5 milhas náuticas da cabeceira 20 do Aeroporto do Rio de Janeiro Santos Dumont e 3,75 milhas náuticas da cabeceira 33 do Aeroporto Internacional Tom Jobim.

De acordo com o item 16.1.7, da ICA 100-40, um dos documentos que estabelecem regras sobre operações com Aeronaves não Tripuladas: constitui infração de tráfego aéreo acessar o espaço aéreo sem autorização para tal. A Major Daniele Lins reforça a necessidade de que todos os que desejarem fazer uso destes equipamentos busquem conhecer as regras de tráfego aéreo para acesso seguro e consciente.

“É preciso reconhecer a boa iniciativa da PRF em conduzir a ação em coordenação com o DECEA. Esse tipo de coordenação contribui com a segurança de voo e deve ocorrer sempre que necessário”

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Com informações e imagens da Assessoria de Comunicação Social