O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou recentemente novos MCAs (Manuais do Comando da Aeronáutica) que regulamentam os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso ao espaço aéreo brasileiro por drones em diferentes situações.

MCA é a publicação de caráter diretivo, informativo ou didático, destinada a regular e a divulgar assuntos relacionados com a doutrina, o ensino, a instrução, a técnica, o emprego de unidades, de equipamentos e de armamentos, podendo, ainda, completar matéria já tratada em outras publicações oficiais. Os Manuais podem, também, ser usados para compilação de matérias, tais como: os glossários, os dicionários, as relações de abreviaturas, siglas e símbolos.

O DECEA é a organização responsável pelo controle do espaço aéreo brasileiro, provedora dos serviços de navegação aérea que viabilizam os voos e a ordenação dos fluxos de tráfego aéreo no País. Subordinado ao Comando da Aeronáutica, o Departamento é o órgão gestor do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, que compreende outras organizações, responsáveis pela execução operacional das atividades que materializam o cumprimento das metas e atribuições do DECEA.

Os novos Manuais substituem as antigas AICs (sigla em inglês para Circular de Informações Aeronáuticas): AIC-N 17/18, AIC-N 23/18 e AIC-N 24/18.

Novos manuais:

MCA 56-1 – Aeronaves não tripuladas para uso exclusivo em apoio às situações emergenciais. Aprova a edição do MCA 56-1, Manual que trata de “Aeronaves não tripuladas para uso exclusivo em apoio às situações emergenciais”.

MCA 56-2 – Aeronaves não tripuladas para uso recreativo – aeromodelos. Aprova a edição do MCA 56-2 que trata de “Aeronaves não tripuladas para uso recreativo – aeromodelos”, que com esta baixa.

MCA 56-3 – Aeronaves não tripuladas para uso em proveito dos órgãos ligados aos governos federal, estadual e municipal. Aprova a edição do MCA 56-3, Manual que trata de “Aeronaves não tripuladas para uso em proveito dos órgãos ligados aos governos federal, estadual e municipal”.

MCA 56-4 – Aeronaves não tripuladas para uso em proveito dos órgãos de Segurança Pública, da Defesa Civil e de Fiscalização da Receita Federal. Aprova a edição do MCA 56-4, Manual que trata de “Aeronaves não tripuladas para uso em proveito dos órgãos de Segurança Pública, da Defesa Civil e de Fiscalização da Receita Federal”.

Os quatro MCAs entram em vigor no próximo dia 1º de julho com validade em todo o território nacional.

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