O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) seguiu os passos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e publicou regras específicas para a operação de drones destinados à aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. Com isso, o setor ganha segurança jurídica e as operações se alinham aos requisitos de segurança das operações com aeronaves não tripuladas.

A Portaria nº 298 estabelece que todos os operadores sejam registrados no Sipeagro (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários) e que possuam qualificação profissional para exercer a atividade. Além disso, exige que os drones estejam devidamente regularizados na ANAC e certificados para voos com tal finalidade.

O objetivo desse movimento do MAPA é dar uma resposta a um setor que tem crescido nos últimos anos e precisava de mais clareza, afinal uma regulamentação específica existia apenas para aplicações de agrotóxicos a partir de aviões tripulados. Assim, vários requisitos não faziam sentido para drones.

Se já existiam regras claras do lado da aeronave, com a Regulamentação RBAC-E n°94 publicada em 2017 pela ANAC, faltava algo semelhante do ponto de vista da agricultura para fechar o arcabouço regulatório para o uso de drones agrícolas. Isso tende a aumentar a atenção às normas por parte de todos que atuam no setor.

Do ponto de vista regulatório, não há diferença entre drones para pulverização e para outras aplicações. As aeronaves Classe 3 (250g a 25kg) podem voar dentro do alcance visual do piloto (VLOS, Visual Line of Sight) ou com uso de observadores (EVLOS, Extended Visual Line of Sight) e abaixo de 120m de altura, desde que possuam cadastro no SISANT, sistema para cadastro de Drones na ANAC. Para voos BVLOS (Beyond Visual Line of Sight), precisam possuir o CAER (Certificado de Aeronavegabilidade Especial para RPA), ou seja, necessitam da Autorização de Projeto ANAC. Já para os drones Classe 2 (25kg a 150kg), o CAER é necessário para qualquer tipo de voo, até mesmo para operações VLOS, dentro do alcance visual do piloto.

Os drones Classe 2 podem representar um salto de produtividade para o agronegócio, já que possuem características que vão ao encontro das necessidades dos produtores e operadores. Entretanto, nenhuma aeronave Classe 2 possui, até o momento, a Autorização de Projeto ANAC, o que impede sua utilização no Brasil, inclusive para pulverização.

Com a Portaria do MAPA, a expectativa é de que fabricantes e representantes modelos de drones Classe 2 obtenham a certificação da ANAC, não apenas como forma de se enquadrarem à regulamentação, mas também como indutores da profissionalização do uso das aeronaves não tripuladas na agricultura.

Pelas novas normas do MAPA, a fiscalização não ficará limitada aos aspectos relativos à agricultura, mas também à aeronave, sendo exigida a apresentação de todas as certificações necessárias de acordo com as regras da ANAC. Isso aumenta ainda mais a necessidade da certificação das aeronaves.

Evolução passa pela Autorização de Projeto ANAC

O crescimento do uso de drones Classe 2 para fins de pulverização vai passar, necessariamente, pela Autorização de Projeto ANAC. A partir do momento em que essas aeronaves estiverem devidamente certificadas, com CAERs emitidos e matrículas garantidas, haverá um ganho de produtividade no setor agrícola.

A AL Drones, empresa de Engenharia & Consultoria para drones profissionais, vem conduzindo processos de Autorização de Projeto junto à ANAC desde 2017, com cinco modelos certificados para voos BVLOS, além de possuir hoje mais nove projetos em andamento para certificação. Isso faz com que a empresa tenha um papel fundamental para a regularização de drones que a partir de agora precisarão ser cadastrados no sistema do MAPA.

“A equipe da AL Drones tem trabalhado para profissionalizar o setor de Drones no Brasil. Nesse sentido, a Autorização de Projeto ANAC é fundamental, aumentando a segurança das operações, tanto para drones Classe 3 BVLOS, quanto para Classe 2. Nossa engenharia está dedicada a conduzir a certificação de diferentes modelos no Brasil”, afirma André Arruda, sócio e cofundador da AL Drones.

“A partir da publicação desta Instrução Normativa do MAPA e em conjuntos com os regulamentos da ANAC e DECEA, o uso de drones na agricultura para fins de pulverização poderá alcançar o mesmo nível de profissionalismo que já é característico da aviação agrícola no país. A AL Drones está pronta para apoiar esse processo que visa o aumento de produtividade, eficiência, segurança e competitividade do agronegócio brasileiro no cenário internacional”, complementa Lucas Florêncio, sócio e cofundador da AL Drones.

Todo o processo é realizado por uma equipe que conta com experiência advinda da indústria da aviação tripulada, com engenheiros aeronáuticos e pilotos com passagem por grandes empresas do setor, como EMBRAER, AIRBUS e LATAM Linhas Aéreas.

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