A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou na última terça-feira (30/11) emenda ao Regulamento da Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, que trata dos requisitos gerais para operação de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs), também conhecida como Drones. Entrega do Programa Voo Simples, a alteração normativa visa simplificar e desburocratizar o processo de cadastro dos drones.

Hoje, para o drone classe 3 (entre 250 g e 25 kg) que opera além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés e para o drone classe 2 (entre 25 kg e 150 kg) é requerida a matrícula no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). O processo requer a apresentação à ANAC de uma relação de documentos difíceis de serem obtidos ou onerosos e, muitas vezes, incompatíveis com o comércio eletrônico, principal forma de comercialização dessas RPAs.

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Com a alteração normativa, esses dois tipos de drones passarão a ser cadastrados no sistema SISANT e não mais no RAB, trazendo a seus operadores e proprietários mais celeridade no cadastro, menos burocracia na apresentação de documentos e a isenção de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC).

As novas regras passarão a vigorar em 180 dias após a publicação da norma no Diário Oficial da União, prazo necessário para que sejam feitas as devidas alterações no SISANT. Os registros e certificados emitidos continuam válidos até que sejam cancelados pela ANAC, sendo facultado a seus detentores requerer a substituição pelo novo modelo desde que atendidos os requisitos aplicáveis do RBAC-E n° 94.

O Programa Voo Simples foi criado em parceria com o Governo Federal para simplificar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro, com foco na aviação geral. As iniciativas serão constantemente revistas e novas ações poderão ser incorporadas ao programa. Conheça aqui a página do programa.

O problema foi estudado também no âmbito Agenda Regulatória 2021/2022 (registro e cadastro de RPA – Subparte D do RBAC-E 94).

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