Sou diretor da Albatroz Brasil Drones e presto assessoria para inscrição de empresas de aerolevantamento no Ministério da Defesa (MD), tendo diversas empresas para as quais prestei assessoria já registradas.

Minha assessoria tem dois objetivos principais: economizar tempo e dinheiro para as empresas que pretendem se inscrever no Ministério da Defesa.

As empresas precisam comprovar capacidade técnica em recursos humanos e materiais. Cumprir exigências fiscais e trabalhistas.

Minha assessoria irá lhe orientar a seguir todos os passos necessários para adequar sua empresa, seus equipamentos e pessoal técnico para inscrição no MD e a realizar os registros na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

Documentação

Solicito diversas informações e documentos à empresa que me contrata. Após análise inicial da documentação, oriento quais mudanças porventura devam ser feitas. Com a documentação em mãos, acesso o sistema do MD e faço todo o cadastro para solicitação da inscrição.

Acompanho o processo até sua conclusão. Eventualmente, se o MD pedir dados adicionais, peço as informações ao contratante e retorno ao Ministério.

Dessa maneira, você não precisa se preocupar em acessar o sistema do MD, e pode se concentrar em providenciar a documentação requerida.

Autorização para fase aeroespacial

Após a inscrição no MD, oriento a empresa para obtenção da Autorização de Aerolevantamento Fase Aeroespacial (AAFA). Esta autorização deverá ser utilizada para solicitar as autorizações de voo junto ao DECEA, tendo assim acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro.

Após a realização do aerolevantamento, oriento como deve ser enviada a documentação da conclusão do projeto de aerolevantamento ao MD.

O Ministério da Defesa tem levado no máximo 15 dias para analisar a documentação das empresas. Este prazo pode mudar, dependendo da demanda das empresas para se inscreverem no MD.

Apresentação institucional

Estando tudo correto, após a aprovação da documentação, a empresa precisa fazer uma apresentação institucional em Brasília, na sede do MD.

Antes da pandemia, o Ministério da Defesa visitava as empresas, mas com a pandemia os papéis se inverteram. A apresentação deve ser feita pelo representante legal da empresa, acompanhado do responsável técnico. Não é possível fazer a apresentação por vídeo conferência, por conta de resolução do MD. O agendamento desta reunião é feito em comum acordo: a empresa propõe uma data de sua conveniência e o MD, se tiver agenda livre, aceita a data proposta. Não havendo agenda livre, é sugerida uma data próxima. Já houve caso em que uma das empresas para a qual prestei assessoria teve a sua documentação aprovada e conseguiu agendamento da apresentação institucional para três dias depois.

Após a apresentação, estando tudo certo, é publicado a portaria com a inscrição da empresa no Diário Oficial da União.  Esta publicação também tem saído no máximo em 15 dias. Já houve casos de uma empresa que teve sua inscrição publicada dois dias depois da apresentação. O MD normalmente espera juntar mais de uma empresa para fazer a publicação, daí esse tempo entre a apresentação e a publicação variar um pouco.

A partir da publicação no Diário Oficial da União, a empresa está legalmente e tecnicamente apta a realizar aerolevantamentos  em todo o território nacional.

Prazo para o processo de inscrição

Todo o processo de inscrição pode levar em torno de 60 dias. Depende mais da agilidade das empresas em fazerem as alterações necessárias na documentação exigida pelo MD.

Além da documentação, a maneira principal que as empresas comprovam sua capacidade técnica em realizar aerolevantamento dentro das normas de precisão e acuracidade exigidas pelo MD é através da realização de um voo de calibração de sensor.

Este voo é feito sobre um campo de calibração previamente montado com dimensões adequadas e pontos de apoio corretamente distribuídos em solo. A precisão do levantamento das coordenadas destes pontos de apoio é fundamental para garantir a boa qualidade do voo de aerolevantamento.

Oriento como montar este campo de calibração e os parâmetros a serem seguidos no voo de aerolevantamento sobre o campo de calibração.

Após o processamento das imagens, o relatório do processamento deverá ser utilizado para preencher o laudo de calibração do sensor. O preenchimento deve ser feito pelo responsável técnico da empresa, devidamente habilitado para realizar aerolevantamentos.

Dois fatores importantes podem impactar diretamente no tempo para cumprir as exigências do MD.

O primeiro deles é todo esse processo para preenchimento do laudo de calibração do sensor. Se sua empresa tem pressa em conseguir a inscrição, deve se preocupar em fazer este processo o mais rápido possível.

Outra questão é a obrigatoriedade de que os RPAs (Drones) precisam ter homologação na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A maioria dos RPAs vendidos atualmente já tem homologação da ANATEL de fábrica, mas caso não tenham, esse processo de homologação pode demorar mais de 30 dias.

Eu tenho uma parceria com um profissional especializado em homologações na ANATEL. Costumo recomendar o trabalho dele, para conseguir uma homologação o mais rápido possível.

Por sua vez, os registros na ANAC, são feitos na hora.

Já o primeiro registro de empresa e pessoa física no Sistema SARPAS, do DECEA, depende de análise e aprovação. Ele não é fundamental no momento da inscrição no MD, mas deverá estar ativo quando forem fazer as solicitações de autorização de voo de aerolevantamento ao DECEA.

Drones e sensores aceitos pelo MD

Outra dúvida que sempre surge é em relação a quais equipamentos são aceitos pelo MD.

O Ministério tem uma lista de conjuntos RPAs/Sensores que já foram aprovados por eles mas, na prática, esta lista é apenas uma referência. Não quer dizer que, caso os equipamentos da sua empresa façam parte dessa lista, não será preciso realizar o voo de calibração e apresentar o laudo de calibração de sensor. Nem que, se os seus equipamentos não estiverem nesta lista, eles não serão aceitos pelo MD.

O que irá aprovar os equipamentos, será o laudo de calibração de sensor. Estando adequado o aerolevantamento, no próprio arquivo Excel do laudo, quando preenchido, irá aparecer o campo com o texto “Aceitável”.

Muitas vezes me perguntam se uma determinada empresa pode ou não estar apta a se registrar no Ministério da Defesa. Este é um assunto um pouco longo e publiquei um artigo falando exclusivamente sobre isso: https://mundogeo.com/2021/07/12/aerolevantamento-com-drones-inscricao-no-ministerio-da-defesa-parte-2/

Certidões negativas

Por fim, é necessário incluir uma série de certidões negativas dos sócios e da empresa.

No início, eu solicitava estas certidões às empresas que me contratavam, porém estas demoravam para me mandar as certidões. Muitas vezes, vinham certidões que não eram necessárias e faltavam outras. Também recebia certidões com data de validade vencida. Isso estava atrasando todos os processos.

Decidi aprender a tirar estas certidões, o que aumentou meu trabalho mas passei a ganhar tempo. E ganhar tempo, é a essência da minha assessoria.

Entre em contato!

Então, se sua empresa precisa se inscrever no Ministério da Defesa, entre em contato comigo pelo WhatsApp. Posso facilitar todo esse processo.

*Floriano Peixoto
Tel. e WhatsApp: 13 99131 0575
albatrozbrasildrones@hotmail.com

Pesquisador, projetista, construtor e piloto de aeronaves experimentais tripuladas desde 1980. Aeromodelista desde 1974. Pesquisador, projetista, construtor e piloto de ARP – Aeronaves Remotamente Pilotadas (Drones) desde 2013, com apoio da UNISANTA – Universidade Santa Cecília, em santos. Em 2020 recebeu o título de Membro Honorário da FAB, junto com seu filho Ricardo Borges, por relevantes serviços prestados à Base Aérea de Santos, com a utilização de RPA.