O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou uma portaria que estabelece a Concepção Operacional UTM Nacional. A portaria nº 439/DNOR8 foi divulgada em 16 de setembro de 2022 e entra em vigor em 3 de outubro do mesmo ano.
O objetivo do documento é “orientar as ações e empreendimentos necessários ao cumprimento da estratégia de implementação do sistema UTM na área de jurisdição do Brasil, de forma ordenada, segura, oportuna, sustentável em relação ao meio ambiente”. Com isso, o DECEA pretende gerar benefícios para a comunidade UTM e o contínuo incremento dos níveis de segurança operacional.
O UTM (Unmanned Aircraft System Traffic Management) é um sistema que proporciona o gerenciamento seguro, econômico e eficiente de operações de aeronaves não tripuladas. Nesse sistema, há uma integração colaborativa de seres humanos, informação, tecnologia, instalações e serviços apoiados por comunicações, navegação e vigilância aéreas, terrestres e/ou espaciais.
Exatamente pelos benefícios, a implementação do sistema UTM é uma demanda da comunidade de drones profissionais do Brasil. Isso porque existe a expectativa de um crescimento considerável do mercado, com volume maior de operações, inclusive comparáveis ao tráfego aéreo tripulado.
De acordo com a portaria do DECEA, todos os operadores que não recebem serviços de separação de tráfego aéreo convencional são obrigados a participar do sistema UTM em algum nível, dependendo do tipo de serviço, localização, comunicação, navegação, vigilância e outras necessidades.
O DECEA espera, portanto, que os operadores de drones cumpram algumas regras, tais como:
- Emissão de autorização de operação de acordo com os requisitos operacionais do espaço aéreo pretendido;
- Emissão de categorias de permissão de voo, com diferenças entre o espaço aéreo controlado e o não controlado;
- Planejamento operacional que suporte o compartilhamento de intenção de voo;
- Restrição de espaço aéreo e divulgação de informações consultivas;
- Capacidade de resolver conflitos.
A Concepção Operacional UTM proposta pelo DECEA é um processo de transição para a implementação de fato do sistema UTM. Por isso, o órgão definiu algumas etapas para alcançar os objetivos da portaria: registro de indicadores de desempenho, uso de métricas como suporte consistente aos dados, identificação de lacunas, seleção dos fatores decisivos para alcançar o desempenho da meta, resolver problemas e aplicar soluções.
Leia na íntegra da portaria nº 439/DNOR8 do DECEA.
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