Se você é um profissional de Georreferenciamento experiente, já deve ter se deparado com escrituras antigas com uma descrição de imóvel parecida com esta:
“Imóvel com mais ou menos 04 alqueires com benfeitorias, uma casa de morada, curral. Tem início na cerca de arame e faz divisa com Antônio, daí desce em sentido ao pé de aroeira até a cerca de arame, que segue em direção ao rego d’água”.
Essa descrição é ilustrativa, mas exemplifica a dificuldade que os profissionais encontram no cotidiano: imóveis que foram registrados há muitos anos, sob leis antigas, e que agora precisarão ter seus documentos atualizados para novas normas.
Trabalhando com os profissionais da área, percebemos que muitos têm dificuldades de entender o que precisa ser atualizado e de encarar as mudanças como algo positivo.
Neste artigo, vamos falar sobre a necessidade de saber o histórico de mudanças e a importância de dar uma espiadinha no passado para entender melhor as mudanças.
Qual a necessidade de estudar as mudanças nas leis e nas normas anteriores?
Examinar as mudanças entre as normas anteriores e as atuais dá ao profissional de Georreferenciamento outra perspectiva sobre a lei vigente. Entender por que as mudanças foram necessárias ajuda a entender o que era praticado nos documentos certificados anteriormente e o que precisará ser atualizado.
Por que as mudanças foram necessárias? O que aconteceu nesta área de atuação que trouxe necessidades de mudanças?
Somente para citar um exemplo, veja esse caso: em dezembro de 1999 o Incra baixou a Portaria 558 que cancelava todos os cadastros em áreas de 10.000 ha. Isso foi necessário devido à grande inconsistência entre os dados nos documentos e o que realmente estava nas mãos dos proprietários. Este problema facilitava a prática de ‘grilagem’.
Os proprietários que não apresentaram os documentos naquela ocasião, permaneceram com o cadastro cancelado. É por isso que muitos profissionais de Georreferenciamento encontram cadastros anteriores a 1999 que, quando vão verificar, estão cancelados ou inibidos sem razão aparente.
Percebe como é importante ter um histórico nas normas anteriores para entender o que aconteceu ao longo dos anos com um imóvel que você está trabalhando?
As mudanças trazem avanços
Hoje em dia, a lei determina que a descrição de imóveis seja efetuada através das coordenadas de todos os seus vértices. Mas não era assim, antigamente a localização baseava-se em descrição física e nas cercas dos confrontantes, conforme o exemplo que citamos no início do artigo.
Quantas dificuldades isso gerava! As cercas desapareciam, eram removidas, pés de frutas eram cortados, e por aí vai. Já pensou no problema que é demarcar uma propriedade dessa forma? Principalmente se pensarmos no fato de que há confrontantes que faleceram, venderam ou desmembraram suas propriedades.
Percebe como as leis trazem avanços e como é importante que os imóveis sejam adequados a ela?
Então, através do estudo das normas anteriores, você terá uma visão estratégica e positiva para entender melhor processos antigos e não hesitar em atualizar para as novas normas.
Quando há necessidade de adequar o registro do imóvel às novas normas?
Muitos processos foram certificados antes do Sigef e podem precisar de atualização se houver algum tipo de movimentação no imóvel. Alguns cartórios estão solicitando que se passe certificações antigas para o Sigef se o proprietário quiser transferir, desmembrar, remembrar ou outra movimentação.
Em outros casos, é necessário rever certificações com sobreposição ou retificar alguma informação. Como os cartórios não aceitam mais retificação de imóveis feitos na primeira e segunda norma, para passar a certificação para o Sigef, há a necessidade de adequar o processo às últimas atualizações da norma.
Com isso, percebemos que a adequação de um processo já certificado para as novas leis não é fácil. Não é o caso de retificar aqui e acolá. Raramente é o mesmo profissional que certificou que irá adequar o imóvel à lei vigente. Alguns não atuam mais ou até mesmo já faleceram. Por isso, normalmente, quando há necessidade de adequar o imóvel às novas normas, isso é feito por outro profissional.
Como em todos os nichos de atuação, pode haver profissionais que não atuam em conformidade com as boas práticas de Georreferenciamento. Já foram encontrados processos de outros profissionais certificados com GPS portátil Garmin ou pelas imagens do Google Earth. Há ainda profissionais que identificam sobreposição de vértices mas não corrigem o processo.
Por isso, conhecer as normas anteriores e as novas vai ajudar a identificar as partes do processo que foram feitas com erros ou simplesmente necessitam de adequação à nova norma.
Na realidade, sempre recomendamos que casos antigos assim sejam georreferenciados novamente. Além de você não ter os dados brutos, pode ser arriscado confiar sua capacidade técnica em um levantamento que não foi você quem fez.
No infográfico abaixo você poderá visualizar as principais mudanças legais:
Você poderá saber mais sobre as mudanças das leis entrando para o Clube de Assinaturas da TGR Treinamentos, onde dedicamos um módulo todo para esclarecer esse assunto.
Como atualizar os processos antigos sem entender as mudanças?
Não tem como entregar um trabalho de qualidade sem entender as mudanças do manual. Podem ter processos em andamento que precisarão de adequação para o registro no cartório.
Para citar um exemplo, no novo manual foi atualizada a seguinte informação:
“Quando um imóvel estiver localizado em mais de um município e o proprietário desejar dividi-lo de acordo com o município de localização, recomenda-se consulta prévia aos cartórios de registro de imóveis competentes.”.
Isso quer dizer que, na prática, pode ser necessário que o proprietário faça dois registros de imóveis, um em cada comarca.
Esse é apenas um exemplo, dos vários pontos que podem gerar a necessidade de adequação de certificações de imóveis rurais.
Além disso, há outros pontos que podem ser usados para argumentar com cartórios. Por exemplo, na norma anterior, um proprietário não podia fazer o desmembramento deixando a titularidade em seu próprio nome. A nova norma trouxe essa mudança, agora é possível desmembrar um imóvel e deixar as partes com o mesmo titular (isso no Sigef, no Registro de Imóveis é outra história).
Notou como você pode usar o conhecimento da nova legislação para facilitar seus processos e argumentar com os cartórios?
Ajuda para se inteirar com as mudanças nas normas de Georreferenciamento
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