Uma nova janela de oportunidade vai se abrir em breve. Está chegando o prazo para que todos os imóveis rurais com mais de 25 hectares estejam cadastrados no Sigef, o Sistema de Gestão Fundiária do Incra.

De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas com tecnologia GNSS para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos. O processo envolve um levantamento técnico feito por um geomensor credenciado pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos pelo Instituto e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.

Prazos para Georreferenciamento

O Decreto nº 4.449/2002, com alterações do Decreto nº 5.570/2005, estabeleceu prazos para a inclusão dos imóveis rurais no novo sistema de cadastro e registro. Os prazos foram determinados pela dimensão do imóvel e começaram a ser contados a partir de 20/11/2003.

Em 2011 foi publicado o Decreto 7620/2011 que alterou o artigo 10 do Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002, que por sua vez regulamenta a Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, definindo novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais:

  • 10 anos, para os imóveis com área de 250 a menos de 500 hectares
  • 13 anos, para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares
  • 16 anos, para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
  • 20 anos, para os imóveis com área inferior a 25 hectares

Vigente desde 20 de novembro de 2016, a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares havia expirado. Porém, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 de novembro de 2018. Confira os novos prazos:

  • Vigente para imóveis acima de 100 hectares
  • 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
  • 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares

Não há obrigatoriedade legal de georreferenciar os imóveis rurais, nem são impostas sanções diretas aos proprietários que não o façam. Por outro lado, a consequência para o titular do imóvel que não está georreferenciado é a impossibilidade de vendê-lo, doá-lo, solicitar financiamento em bancos ou parcelar sua área.

Desta forma, abre-se novamente uma imensa janela de oportunidade para que os profissionais de geo possam fazer o georreferenciamento de propriedades menores, inclusive usando tecnologias mais recentes como RTK e Drones, que aumentam a produtividade em campo.

Georreferenciar x Certificar

É importante não confundir a certificação com a simples medida georreferenciada do imóvel.

Em algumas situações, o profissional pode sugerir que o imóvel seja georreferenciado, o que envolve fazer um levantamento preciso da área utilizando um GNSS Geodésico. O georreferenciamento inclui não apenas os limites artificiais, como cercas e muros, mas também os limites naturais, como cursos d’água e montanhas. Embora não seja obrigatório implantar marcos físicos, é recomendado para facilitar futuras certificações junto ao Incra.

O georreferenciamento garante ao proprietário a certeza de que qualquer serviço ou negócio relacionado ao imóvel, como CAR (Cadastro Ambiental Rural), CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), compra ou venda, não terá problemas em relação ao tamanho da área.

A certificação, por sua vez, é um processo realizado pelo Incra em conformidade com a Lei 10.267/2001. O Instituto utiliza o Sigef para certificar a inexistência de sobreposição com outros imóveis certificados e para verificar o cumprimento das especificações estabelecidas pelo Incra. O imóvel deve estar georreferenciado para ser certificado.

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Além do Geo

Além do Georreferenciamento, os proprietários de imóveis rurais devem cuidar para que seu imóvel esteja regularizado e para isso eles deverão, com sua orientação, estar em dia com:

  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais
  • ITR – Imposto Territorial Rural
  • ADA – Ato Declaratório Ambiental
  • CAR – Cadastro Ambiental Rural

Todos estes cadastros ficarão averbados na matrícula do imóvel e a certidão da matrícula é o documento mais importante, que comprova o registro do imóvel no cartório. Sem esse documento, o proprietário enfrentará dificuldades na venda e financiamento do imóvel por isso ela deve estar sempre atualizada.

Os cadastros (CCIR, ITR, CAR e ADA) não exigem uma especialização nem graduação mas sim que você conheça a legislação e tenha responsabilidade ao efetuar todos eles.

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Você pode tirar suas dúvidas com a equipe TGR Treinamentos nos canais de atendimento. Só não vale ficar em dúvida! Caso queira nos contactar pelo whatsapp o nosso número é (62) 3294-1962.

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Lembre-se que a informação atualizada é a melhor forma de prestar um serviço de gestão territorial com responsabilidade e qualidade e deixar seu cliente satisfeito e em dia com os documentos de seu imóvel.

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