Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) são todos atos cadastrais, e como tal, são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Podem ser realizados pelo proprietário? Sim, porém será que ele terá tempo disponível para estudar as leis, decretos, acessar sistemas que às vezes se tornam complexos, como o SICAR, ou preencher a Declaração de Cadastros Rurais (DCR) com tantas informações necessárias? Não, o produtor rural não pode perder tempo com tudo isso, pois precisa administrar ou gerenciar seu(s) imóvel(is).

Sabemos que nos momentos atuais já não podemos deixar o proprietário, nosso maior patrimônio, ignorando os problemas que pode ter devido às irregularidades que até ele mesmo desconhece, na “papelada” de seu imóvel.

Fazer ou não fazer o georreferenciamento, certificar no SIGEF ou não? e por que? Verificar se o CAR está com as informações corretas (sei que você pensou que é difícil encontrar um que esteja). E o CCIR, está atualizado? Como estão as informações referentes à parte jurídica, de pessoas e de uso? Já está vinculado? Se tudo isso inicia no CAR, podemos dizer que termina no ITR.

Por dentro do ITR

Falar do Imposto Territorial Rural (ITR) às vezes até me constrange (ou como diz aqui em Goiás “me arrepia”). Sei que você deve estar pensando: se constranger por qual motivo? Te explico:

É difícil uma semana em que eu não tenha alunos sendo procurados por proprietário devido a intimação da Receita Federal ou da prefeitura municipal para que se corrija ou apresente laudo devido a valores absurdamente informados para o Valor Venal do Imóvel e principalmente para o Valor da Terra Nua.  Na maioria das vezes, o proprietário nem sabe que seu imóvel, que vale 1 milhão de reais ou mais, está declarado por 200 mil. Você deve saber de vários casos assim também.  E quantos imóveis que pagaram os famosos “dez reais” de imposto sem apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e, infelizmente, não pode ser apresentado para anos anteriores. E o CCIR inibido, em duplicidade, cancelado ou improdutivo? Isso para não citar mais problemas.

Por isso devemos ter um conhecimento da legislação para sabermos esclarecer nossos clientes. Mas antes de esclarecê-los, devemos nos preocupar com a nossa situação e, para isso, te faço duas perguntas:

Por onde você inicia o atendimento ao seu cliente? Como você precifica o seu serviço?

Vou te dar a minha resposta: o atendimento deve se iniciar com uma conversa “amigável” para saber o que o seu cliente deseja e, nessa conversa, você já irá detectar (mesmo que por alto) como está a situação cadastral de seus imóveis e já fará uma pesquisa para saber se já está certificado, qual a situação do CAR, do CCIR/CIB e ITR. Feito isso, irá solicitar a documentação (atualizada) de TODOS os seus imóveis (mesmo que ele só queira regularizar um).

Peraí Margaret, por que isso? Porque você é um “doutor do imóvel”! Nós não ficamos mais seguros quando procuramos um “doutor” (médico) por uma dor de cabeça e ele descobre que temos também um problema na vesícula? E ele chegou a esta conclusão porque certamente não se limitou a verificar o seu problema de dor de cabeça; pelo contrário, ele foi além. Esta é nossa função, tratar com zelo deste nosso “patrimônio” que é o proprietário/posseiro do imóvel rural.

E a precificação? Claro que você apresentará uma proposta, mas somente após analisar a situação completa. Nem sempre se trata de uma simples atualização do CCIR ou do ITR, e sim de uma “complexa” atualização que envolverá CAR, ADA, CCIR, CIB, ITR, etc..

Como está próxima a data do início das declarações do ITR (de 14 de agosto a 29 de setembro de 2023), já podemos ir nos organizando junto aos nossos clientes, verificando como está o CCIR e o ITR, preenchendo o ADA, corrigindo o CAR se for necessário, juntando os documentos e principalmente nos abastecendo de conhecimento, muito conhecimento.

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Antes de dizer que aguardamos você no webinar, quero lembrá-los que vocês podem tirar suas dúvidas com a equipe TGR Treinamentos nos canais de atendimento. Só não vale ficar em dúvida! Caso queira nos contactar pelo whatsapp, o nosso número é (62) 3294-1962.

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