O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou na última sexta-feira (4/8) que foi implementado no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) um novo tipo de requerimento: Atualização de Parcela.

Este tipo de requerimento objetiva atualizar as seguintes informações dos vértices de limite de uma parcela:

  1. Código dos vértices;
  2. Altitude dos vértices;
  3. Inclusão de novos vértices em limites já existentes na parcela certificada.
  4. Substituição de um vértice por outro já certificado em outra parcela, que esteja em um raio de 50 cm

Este procedimento somente poderá ser requerido pelo responsável técnico da parcela a ser atualizada ou por analista do Incra (restrito a parcelas sob gestão do INCRA), através de envio de planilha associada em requerimento específico.

A submissão do requerimento de atualização passará pela mesma validação de qualquer envio de certificação. Todavia, apenas códigos de vértices, altitudes e novos vértices entre alinhamentos são considerados para a atualização da parcela e caso o requerimento seja deferido, outras informações presentes na Planilha ODS não alterarão a parcela. Para outras alterações desejadas (p.e: alteração de confrontante, método de posicionamento, tipo de limite e etc), os credenciados devem utilizar o requerimento de retificação ou cancelamento.

Os requerimentos de atualização de parcela serão deferidos automaticamente pelo sistema ou enviados para análise, conforme o caso.

Nas situações de atualização dos vértices existentes apenas no perímetro da parcela objeto do requerimento, o deferimento será automático, desde que não existam erros na validação.

Nas situações de atualização de vértices comuns a mais de uma parcela, o requerimento será enviado para análise do Incra. Neste caso, os responsáveis técnicos de todas as parcelas envolvidas participarão do requerimento, podendo enviar e receber mensagens. Se o requerimento for deferido, a(s) parcela(s) confrontante(s) também será(ão) atualizada(s).

Novos vértices poderão ser incluídos no alinhamento entre vértices já existentes na parcela objeto do requerimento. O requerimento será processado de forma automática ou enviado à análise, de acordo com a regra de tolerância admitida entre o vértice e o alinhamento existente, estabelecida na Tabela 3 do item 2.6.4, do Manual Técnico de Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

Também é possível a substituição de um vértice da parcela objeto do requerimento por outro vértice já certificado em parcela vizinha, caso este esteja em um raio de 50 cm do vértice original.

Em todos os casos em que o requerimento for para análise, a validação automática informará como ALERTA.

Assim como os requerimentos de desmembramento, logo após a submissão da atualização de parcela, o requerimento terá o status “em verificação”. Havendo erro, o requerente deverá cancelar o requerimento e corrigir o erro apontado no relatório, podendo protocolar novo requerimento posteriormente. Não havendo erro (a validação apontará ALERTA ou INFO), o requerimento estará apto a ser protocolado, devendo o credenciado verificar se a atualização desejada está correta.

As parcelas atualizadas por este tipo de requerimento, terão registrada essa informação em sua página no SIGEF, ficando também disponível o link para a parcela original e do requerimento que motivou a atualização. Da mesma maneira, as parcelas confrontantes que forem atualizadas por um requerimento de atualização terão as mesmas informações disponíveis em suas páginas no SIGEF.

A atualização não descaracteriza o objeto certificado pelo Incra conforme § 5° do art. 176 da Lei 6.015/73, o qual continuará com mesmo código de certificação, responsável técnico e documento de responsabilidade técnica, sendo garantida a inexistência de sobreposição no cadastro georreferenciado do INCRA.

Com informações e imagens do Incra

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