Na semana passada houve uma “movimentação” nas redes sociais devido à nova ferramenta Requerimento de Atualização de Parcela que foi implementada no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra.

Esta ferramenta já estava prevista na 2ª Edição do Manual Técnico de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, em seu item 2.6.3:

“2.6.3 Atualização de Parcelas

Para efeito deste manual considera-se como atualização de parcela a ação de:

a) atualizar as informações referentes codificação de vértices certificados;

b) atualizar as informações referentes altitude de vértices certificados;

c) inclusão de novos vértices em limites já existentes na parcela certificada.”  Houve a inclusão de mais um ítem:

“Substituir um vértice por outro já certificado em parcela vizinha, que esteja em raio de 50 cm do vértice original.”

Situações em que será utilizada a nova ferramenta

Vamos exemplificar em que situações poderá ser usada a nova ferramenta de Requerimento de Atualização:

  1. Atualização de Código dos vértices – esta situação é originada quando deparamos com vértices onde contém o número “zero” e foi certificado como sendo a letra “O”, uma situação muito comum e até constrangedora para esses profissionais que sempre tinham que resolver esse tipo de problema. Profissionais que às vezes eram procurados por outro solicitando o cancelamento de um geo, mas que nada tinham a ver com o trabalho;
  2. Correção de altitude de vértices certificados – não foi estabelecida uma quantidade máxima de vértices que poderão ter a altitude corrigida, porém em alguns casos irá para análise. Sabemos o quanto de certificações possuem erros grosseiros ou grosseiríssimos de altitudes zero ou iguais do início ao fim;
  3. Inclusão de novos vértices em limites já existentes na parcela certificada – situação muito comum quando vamos fazer uma certificação e vemos a necessidade de inserirmos um vértice no perímetro vizinho (já certificado). Antes teríamos que solicitar o cancelamento e, com esta inovação, facilitou bastante e irá ajudar na celeridade do nosso trabalho;
  4. Substituição de vértice – neste caso, o confrontante deverá ter um vértice comum que será objeto da substituição e deverá estar em um raio de 50 cm do vértice original. Acontece em situações em que o vértice implantado já não se encontra mais no local ou quando o nosso colega informa como sendo “tipo M”, mas na verdade nunca foi implantado (já viram um caso assim? Claro que sim…) . Na maioria das vezes, não obtemos êxito quando solicitamos ao RT que implante o vértice ou, até mesmo para facilitar, que nos envie uma plaqueta para implantarmos.

Como em todas as situações em que há alguma mudança, sempre temos os prós e os contras, ou seja, os otimistas e aqueles que apostam que a inovação não dará certo. Convém aguardarmos, pois foi assim quando surgiu o SIGEF, depois quando foi implantada a ferramenta do desmembramento e todas deram certo.

Como são recebidas as mudanças?

Uma situação que sempre ocorre nas mudanças é um certo desânimo daqueles que sentem prazer em fazer seu trabalho correta e honestamente e sentem que as mudanças de uma maneira ou de outra acabam beneficiando os “leiloeiros do geo”.

Vejamos algumas situações:

  • O SIGEF veio para agilizar o processo que antes era moroso, e o fato de não termos que enviar um CD com os dados de levantamento para o INCRA facilitou para aqueles que usam o Google Earth e o “garminzinho” como ferramentas para confecção de “uma simples planilha ODS” (fala sério, é tão simples assim chegar até na planilha ODS? Claro que não). Esta situação atrapalha muito o serviço do profissional sério, causa prejuízos para o proprietário e ainda zomba dos colegas e do INCRA, mas temos notícias que alguns estão sendo descredenciados (e usando outras maneiras de continuarem fazendo o mesmo);
  • Não implantação de marcos – o que é exceção está virando regra. Agora é errado quem implanta marcos até na divisa de confrontantes, mudança de limites, etc). Oi pessoal, era só pra facilitar, não era pra banalizar;
  • Uso de vértices virtuais – me parece que o Brasil todo está em situação de inacessibilidade (para alguns, muitos ainda continuam conseguindo trabalhar em imóveis que não são inacessíveis). O que fazer? Nada além de solicitar o cancelamento da certificação onde você não concorda com o uso do virtual e mesmo que você concorde você só poderá o usar as coordenadas certificadas se estiverem dentro da tolerância e, neste caso, você terá que ir a campo, fazer o levantamento, conferir e depois ter o desânimo de ter que usar o V do colega.

E assim temos outras situações, mas no momento estamos falando sobre a nova ferramenta de requerimento de atualização. Não partamos do princípio que irá facilitar a malandragem, vamos aguardar a atualização do Manual de Gestão da Certificação que já está na forma para sair e ver como serão as novas situações de sanção, cancelamentos, etc. O  importante é termos em mente que as situações em que pensamos que irá favorecer os usuários de altitudes zero ou iguais que irá influenciar na nossa maneira responsável de trabalhar, pois ganhamos nós, ganham os nossos clientes e continuamos com a sensação do dever bem cumprido.

Algumas situações irão para análise outras serão deferidas ou indeferidas automaticamente e, para isso gravamos um vídeo, onde estamos explicando cada situação. Para assistir, clique aqui ou assista abaixo:

Aproveitamos para lembrar você que o nosso curso de Georreferenciamento de Imóveis Rurais acompanha os alunos desde o início até o final da montagem do processo, orientando-o em cada situação onde você possa estar usando com responsabilidade o seu credenciamento. Conheça a ementa e em caso de dúvidas pode nos enviar uma mensagem por WhatsApp (62) 3294-1962

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