O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), chegou a 10 anos de operação, que resultaram em ganhos significativos para a organização do território brasileiro, como o aumento da produtividade dos agentes públicos e a redução de ações judiciais.

O Sigef é uma ferramenta eletrônica com objetivo de subsidiar a governança fundiária do território nacional. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados.

Em 23 de novembro de 2013 entrou em vigor o Sigef, no qual o credenciando adquire um certificado digital e tem acesso às funcionalidades correspondentes ao seu perfil, podendo certificar a propriedade eletronicamente, após realizar todo o procedimento de campo com aparelhos geodésicos e processamento dos dados em programas específicos.

O projeto do Sigef foi apresentado pela Câmara Técnica de Ordenamento Territorial, Regularização Fundiária e Gestão Ambiental do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu. O desenvolvimento do projeto é coordenado pela Serfal/MDA, com especificação em parceria com o Incra, que contribuiu com o conhecimento previamente acumulado para o projeto de certificação automatizada e-Certifica.

Replay: Novo prazo do Geo e Regularização de Imóveis Rurais

Por meio do Sigef são realizadas a certificação de dados referentes a limites de imóveis rurais e a gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, compreendendo:

  • Credenciamento de profissional apto(a) a requerer certificação;
  • Autenticidade de usuários(as) do sistema com certificação digital, seguindo padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil);
  • Recepção de dados georreferenciados padronizados, via internet;
  • Validação rápida, impessoal, automatizada e precisa, de acordo com os parâmetros técnicos vigentes;
  • Geração automática de peças técnicas (planta e memorial descritivo), com a possibilidade de verificação de autenticidade online;
  • Gerência eletrônica de requerimentos relativos a parcelas: certificação, registro, desmembramento, remembramento, retificação e cancelamento;
  • Possibilidade de inclusão de informações atualizadas do registro de imóveis (matrícula e proprietário) via internet, permitindo a efetiva sincronização entre os dados cadastrais e registrais;
  • Gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, com acesso para órgãos públicos, empresas, responsáveis técnicos(as) e fiscais;
  • Pesquisa pública de parcelas certificadas, requerimentos e credenciados(as).

Áreas acima de 25ha têm que ser Georreferenciadas

Recentemente o Incra confirmou que, a partir de agora, todos os imóveis rurais com 25 hectares ou mais terão que fazer o georreferenciamento e certificação no caso de venda, doação, solicitar financiamento ou parcelar sua área.

De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas com precisão para obter uma descrição detalhada do formato, dimensão e localização dos mesmos.

Saiba mais: Incra confirma que todos os imóveis rurais com mais de 25ha terão que ser georreferenciados

Georreferenciar x Certificar

É importante não confundir a certificação com a simples medida georreferenciada do imóvel. Em algumas situações, o profissional pode sugerir que o imóvel seja georreferenciado, o que envolve fazer um levantamento preciso da área utilizando um GNSS Geodésico.

O georreferenciamento garante ao proprietário a certeza de que qualquer serviço ou negócio relacionado ao imóvel, como CAR (Cadastro Ambiental Rural), CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), compra ou venda, não terá problemas em relação ao tamanho da área.

A Certificação, por sua vez, é um processo realizado pelo Incra em conformidade com a Lei 10.267/2001. O Instituto utiliza o Sigef para certificar a inexistência de sobreposição com outros imóveis certificados e para verificar o cumprimento das especificações estabelecidas pelo Incra. O imóvel deve estar georreferenciado para ser certificado.

Saiba mais: Quem pode fazer Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

Com informações e imagens do Incra e MDI


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