A partir do dia 9 de fevereiro terá início o processo de migração do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A medida visa transferir o sistema para uma nova infraestrutura de gestão, conforme a Lei Federal 14.600/2023. A previsão de conclusão é dia 29 de fevereiro. 

Durante esse período, não será possível receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações, realizar análises, efetuar novos cadastros na Central do proprietário/possuidor, ou qualquer outra ação relacionada à edição de dados no sistema.   

As consultas continuarão disponíveis, incluindo aquelas efetuadas por instituições financeiras por meio do Sistema de Operações do Crédito Rural (SICOR) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

A medida faz parte do aperfeiçoamento do SICAR, em cumprimento ao Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e demais regulamentos, considerando a distribuição de competências entre a União e os entes federativos. 

O que estará suspenso durante o período de migração:

  • Receber ou integrar informações referentes a novos cadastros ou retificações;
  • Realizar análises;
  • Efetuar novos cadastros na Central do proprietário/possuidor;
  • Edição de dados no sistema.

Com informações do Sistema Florestal Brasileiro


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