As aeronaves remotamente pilotadas no Brasil estão sujeitas a um conjunto de regras que varia conforme sua operação. Atrelado aos respectivos registros e certificações, por determinação legal há uma série de procedimentos que cabe a empresa proprietária da Aeronave, implementar para evitar acidentes e incidentes.

Por definição da legislação brasileira e da ICAO – International Civil Aviation Organization, Agência da ONU especializada em Aviação Civil, as aeronaves remotamente pilotadas são equiparadas as aeronaves tripuladas.

Sendo uma aeronave, algumas das obrigações basilares comuns a Aviação Regulada, são assumidas pela empresa proprietária do drone, em especial os registros e capacitação de pessoal.

Nesse contexto, alguns esclarecimentos são extremamente pertinentes para fins de definições de responsabilidades e obrigações que a organização assume ao informar as operações relativas as operações aeronáuticas junto aos órgãos governamentais, em especial ANAC, ANATEL, DECEA, Ministério da Defesa e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Governo Brasileiro, tem adotado a Doutrina Internacional da Regulação Responsiva, no que diz respeito ao Poder de Regular e Fiscalizar os cidadãos em geral. Tal doutrina, pressupõem uma postura menos interventora do Estado na economia e tem como objetivo, criar um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico, mediante a desburocratização e simplificação de emissão de autorizações, por exemplo.

Tal simplificação, demanda expertise diferenciada e pleno domínio dos termos técnicos da aviação. Dessa forma os órgãos governamentais e Agências Reguladoras, partem da premissa de boa fé, que os cidadãos brasileiros, possuem conhecimento técnico adequado para prestarem informações de modo honesto, preciso e assertivo. Da qualidade das informações decorrerá a validade (ou nulidade) do certificado, autorização ou registro.

Adjacente ao tema prestação de informações, em decorrência do espírito de boa fé e voto de confiança dado ao cidadão, também é facultado ao administrado, gerenciar os riscos decorrentes das atividades desempenhadas, merecendo especial atenção no âmbito dessa prestação de serviços o Plano de Avaliação de Riscos Operacionais, que trataremos adiante.

Talvez todo esse cuidado possa parecer um excessivo preciosismo, mas não é, se for considerado que qualquer imprecisão ou erro no preenchimento dos documentos provavelmente gerará uma excludente de cobertura nas apólices de seguro das aeronaves, por exemplo.

Também convém lembrar, que o tema registros, certificações, autorizações e gerenciamento de riscos, está intimamente ligado ao contexto de Compliance e ESG-Enviroment, Social, Governance, em razão de se tratar das obrigações basilares que visam a interação positiva da organização empresarial, com a comunidade onde está inserida, sustentabilidade e stakeholders.

Em suma, o principal benefício que a AVANZI visa entregar, além da segurança jurídica, é o atendimento a leis transnacionais e extraterritoriais, que entidades multinacionais estão sujeitas, tais como FCPA – Foreign Corrupt Prátices act, Loi Sapin, Recomendações da OCDE-Organização para Colaboração e Desenvolvimento econômico, entre outras que visam resguardar a integridade de organizações multinacionais com atuação global.

Imagem de capa: Pixabay


A Avanzi será expositora na feira DroneShow Robotics, MundoGEO Connect, SpaceBR Show e Expo eVTOL 2024, de 21 a 23 de maio no Expo Center Norte – Pavilhão Amarelo, em São Paulo (SP).


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