O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) acaba de publicar a nova edição da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, que estabelece os procedimentos e responsabilidades para o acesso seguro ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas.

A medida foi oficializada por meio da Portaria DECEA Nº 2094/DNOR8, de 18 de março de 2026, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) n° 058, de 30 de março de 2026. A atualização representa um importante avanço na regulamentação do setor, consolidando normas e ampliando a segurança das operações.

A nova regulamentação entrará em vigor em 1º de julho de 2026 e passa a concentrar, em um único documento, todas as regras relativas ao acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas. Com a publicação, ficam revogados o Manual do Comando da Aeronáutica (MCA) 56-5/2023, que tratava de operações aéreas especiais, e o MCA 56-2/2023, voltado ao uso recreativo (aeromodelos). Ambos tiveram seus conteúdos unificados e atualizados na nova ICA.

Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de solicitação prévia de autorização para todas as aeronaves não tripuladas, independentemente do peso. Com isso, equipamentos com Peso Máximo de Decolagem (PMD) de até 250 gramas, que anteriormente possuíam tratamento diferenciado, passam a exigir autorização para acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por meio do sistema SARPAS.

Outra alteração relevante é a redução do prazo mínimo para solicitação de operações que demandem espaço aéreo segregado divulgado por meio de Produtos de Informações Aeronáuticas (AIS), que passa de doze para oito dias corridos. A medida proporciona maior flexibilidade aos operadores, mantendo os níveis de segurança exigidos para o gerenciamento do espaço aéreo.

Destaque, também, para as operações em Zona UTM, que deverão atender a critérios específicos, como limite de duração de até uma hora por voo. As áreas operacionais também foram delimitadas: até 15 km² para operações em VLOS e até 30 km² para operações em BVLOS, garantindo maior controle e previsibilidade no uso do espaço aéreo digital.

A nova edição ainda contém outras atualizações relevantes, como exemplo, destaca-se o conceito de Área Adequada, que consiste em um espaço aéreo com dimensões definidas, sendo os Órgãos Regionais do DECEA responsáveis por sua criação, mediante avaliação prévia do impacto operacional da atividade pretendida.

O Chefe da Subdivisão de Normas de Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas, Capitão Especialista em Controle de Tráfego Aéreo, Sérgio Rodrigues Vieira, ressalta a importância de que todos os usuários conheçam detalhadamente a nova regulamentação.

“Quem opera aeronaves não tripuladas, seja de forma profissional ou recreativa, desempenha um papel fundamental na segurança do nosso espaço aéreo. Com a nova edição da ICA 100-40, publicada pelo DECEA, esse compromisso torna-se ainda mais evidente. As regras foram atualizadas, consolidadas e modernizadas para acompanhar a evolução do setor. Para que cada operação seja realizada com responsabilidade, é essencial que todos os usuários conheçam profundamente a nova regulamentação”,

destacou.

Confira a nova atualização da ICA 100-40

Com informações e imagens do DECEA

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