A cada dia, mais aeronaves não tripuladas estão presentes no céu do Brasil, dividindo o espaço aéreo com as aeronaves tripuladas. Mais conhecidos como drones, esses equipamentos são utilizados de forma recreativa ou profissional para diversas atividades, porém, independentemente de qual seja a atividade-fim, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) tem por objetivo orientar os pilotos sobre a realização de operações seguras e em conformidade com as normas em vigor no país.
O uso de drones exige o cumprimento de importantes regras, no entanto, algumas vezes são ignoradas por seus operadores, como o que vem ocorrendo durante apresentações da Esquadrilha da Fumaça, quando operadores procederam à utilização indevida do equipamento dentro da área reservada para o voo da demonstração, colocando em risco tanto os pilotos, como as pessoas ou propriedades no solo em caso de acidente.
“Neste caso, além dos operadores transgredirem as regras de acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas ao voar dentro de uma área restrita e sem autorização, a Instrução de Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40 prevê que o operador de drone encerre imediatamente sua operação ao observar a aproximação de uma aeronave tripulada”,
explica o Chefe da Subdivisão de Planejamento de Sistema de Aeronave Não Tripulada do DECEA, Major Aviador Rodrigo Gonzalez Martins de Magalhães.
A ICA 100-40 estabelece os procedimentos e responsabilidades para o acesso seguro ao espaço aéreo brasileiro por aeronaves não tripuladas. As informações são de observância obrigatória e se aplicam a todos os envolvidos com a operação das aeronaves não tripuladas que utilizem o espaço aéreo sob jurisdição do Brasil, bem como aos órgãos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).
Para operar legalmente, não basta ter o equipamento. O piloto deve possuir cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e solicitar acesso ao espaço aéreo via Sistema de Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente (SARPAS), provido pelo DECEA. O porte da documentação e comprovação da aprovação do voo são obrigatórios, mesmo para voos curtos.
Compete ao Departamento analisar e aprovar as solicitações de voos de drones de usuários desse segmento aeronáutico por meio do SARPAS. Essa ferramenta também serve de base para o planejamento das Zonas de Restrição de Voo (FRZ) em áreas sensíveis.
O piloto de drone pode ser detido e ter a aeronave apreendida caso opere em desacordo com as normas de segurança ou sem a devida autorização, podendo estar sujeito às sanções penais, civis e administrativas preconizadas pelas legislações vigentes.
A legislação brasileira estabelece que a autoridade aeronáutica pode, inclusive, requisitar o apoio das forças policiais para detenção dos presumidos infratores ou das aeronaves que representem risco à segurança pública, às pessoas ou às propriedades.
Além das sanções administrativas, como multas, suspensão temporária ou definitiva, o infrator pode responder criminalmente por perigo comum (Art. 132 do Código Penal), por ferir a integridade corporal de terceiros (Art. 129) e por atentado contra a segurança do transporte aéreo (Art. 261), com penas que preveem reclusão.
A Junta de Julgamento de Aeronáutica (JJAER), organização subordinada ao DECEA, tem a missão de apurar, julgar administrativamente e aplicar as penalidades previstas por infrações de tráfego aéreo e pelo descumprimento das normas que regulam o SISCEAB.
Para mais informações acesse a ICA 100-40.
Com informações do DECEA
Imagem de capa: Pixabay
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