Se você acompanha o mercado de drones, já deve ter percebido um burburinho diferente nos últimos meses. Depois de quase uma década funcionando sob uma norma em vigor desde 2017, o Brasil mudou as regras do jogo. O antigo regulamento, que classificava os drones basicamente pelo peso, deu lugar a uma lógica mais moderna, baseada no risco real de cada operação. Junto com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) também atualizou suas próprias normas, criando um cenário que exige atenção redobrada de pilotos, empresas e qualquer pessoa que dependa de um drone para trabalhar.

Até pouco tempo atrás, bastava olhar o peso do equipamento para saber em qual categoria ele se encaixava. Hoje não é mais assim. A pergunta que passa a valer é outra: qual é o risco dessa operação específica? Um drone pequeno voando sobre uma multidão em plena área urbana pode representar um risco muito maior do que um equipamento pesado sobrevoando uma plantação isolada no interior. Faz sentido, e é exatamente esse raciocínio que orienta a nova estrutura.

Na prática, as operações passaram a ser organizadas em três grandes grupos. O primeiro são os voos considerados de baixo risco, feitos sempre com o piloto enxergando o drone, sem sobrevoar terceiros e dentro de limites de peso e altura definidos. Esses voos seguem funcionando de forma mais simples, sem exigir autorização prévia detalhada. Depois vêm as operações mais complexas, aquelas que fogem desses limites, como voos fora do campo direto de visão ou próximos de pessoas, que agora exigem uma avaliação de risco e autorização específica antes de qualquer decolagem. E por último está o grupo reservado para operações de altíssimo risco, como o transporte de cargas perigosas, que passa a exigir um processo de certificação praticamente equivalente ao da aviação tripulada.

Um ponto que surpreendeu muitos pilotos foi a mudança envolvendo os equipamentos mais leves, aqueles com até 250 gramas, que durante muito tempo foram vistos como praticamente isentos de exigências regulatórias. De fato, esses drones continuam dispensados do cadastro na Anac, conforme a regulamentação vigente. No entanto, isso não significa que estejam livres de outras obrigações.

Independentemente do peso, todo drone e seu respectivo controle remoto que utilize radiofrequência, como Wi-Fi ou Bluetooth, devem estar homologados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Os equipamentos comercializados oficialmente no Brasil já devem possuir o selo de homologação ou atender ao processo estabelecido pela Agência.

Outra mudança importante envolve o acesso ao espaço aéreo. Segundo as regras do DECEA, qualquer drone, independentemente do peso, deve ter sua operação analisada por meio do sistema SARPAS (Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas) antes da decolagem. É nesse sistema que o piloto registra o voo e verifica a necessidade de autorização para utilizar o espaço aéreo de forma legal e segura.

Em outras palavras, um drone com menos de 250 gramas pode não precisar de cadastro na Anac, mas continua sujeito às exigências da Anatel quanto à homologação do equipamento e às regras do DECEA para utilização do espaço aéreo. O baixo peso da aeronave deixou de significar liberdade total para voar. Essa mudança impacta diretamente pilotos recreativos, fotógrafos, criadores de conteúdo e profissionais que utilizam drones leves, sendo um dos pontos mais importantes da regulamentação atual.

Um aspecto que costuma gerar dúvidas entre os pilotos é que Anac e DECEA possuem atribuições diferentes. Enquanto a Anac é responsável pela regulamentação da aviação civil e dos requisitos para operação das aeronaves não tripuladas, o DECEA gerencia o uso do espaço aéreo brasileiro. Por isso, uma mesma operação pode estar sujeita às exigências de ambos os órgãos.

No caso dos drones com até 250 gramas, por exemplo, a Anac dispensa o registro da aeronave no sistema Sisant (Sistema de Aeronaves não Tripuladas), desde que o peso total, incluindo bateria e acessórios, não ultrapasse esse limite. Ainda assim, o piloto deve cumprir às regras operacionais estabelecidas pela Agência, como respeitar a altura máxima de 120 metros, manter o drone sempre dentro da linha de visada visual (VLOS) e operar de forma segura.

Já o DECEA estabelece os procedimentos para utilização do espaço aéreo, incluindo a análise e, quando aplicável, a autorização das operações por meio do sistema SARPAS. Dessa forma, o fato de um drone estar dispensado de registro na Anac não significa que esteja dispensado das exigências relacionadas ao uso do espaço aéreo.

Para o piloto, a orientação é simples: conhecer o papel de cada órgão e cumprir todas as exigências aplicáveis à operação. Afinal, voar de forma legal e segura depende da observância conjunta das normas da Anac, do DECEA e, quando se trata dos equipamentos de radiofrequência, também da Anatel.

Para quem atua profissionalmente, a nova regulamentação também trouxe mudanças importantes. A prova de conhecimentos teóricos da Anac passa a ser um requisito para pilotos remotos enquadrados nas exigências do novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100 (RBAC 100), com um período de transição para que os operadores possam se adequar.

Até 1º de janeiro de 2027 a realização do exame permanece facultativa para o público em geral, permitindo que os pilotos se preparem antecipadamente. Já os servidores públicos que utilizam drones em atividades institucionais deverão concluir a capacitação e a avaliação até 31 de dezembro de 2026.

Uma boa notícia é que a própria Anac disponibilizou, por meio do seu Portal de Capacitação, um curso gratuito voltado aos pilotos remotos. Segundo informações divulgadas durante a Drone Show 2026, o conteúdo permanecerá disponível gratuitamente, sem necessidade de pagamento, até dezembro de 2026. Ao final da capacitação, o participante pode realizar uma avaliação on-line composta por 20 questões de múltipla escolha, abordando temas como o RBAC 100, uso do espaço aéreo, gerenciamento de riscos e segurança operacional. Para aprovação, é necessário obter 70% de aproveitamento, equivalente a 14 acertos, e o candidato dispõe de até duas horas para concluir o exame, podendo consultar o material didático durante a realização da prova.

A iniciativa representa um importante avanço na formação dos pilotos remotos brasileiros, aproximando a operação de drones da cultura da aviação civil. Mais do que atender a uma exigência regulatória, a avaliação busca garantir que os operadores compreendam os princípios de segurança operacional, conheçam suas responsabilidades e estejam preparados para realizar missões de forma legal, segura e alinhada às melhores práticas da aviação.

Tudo isso mostra um setor que está amadurecendo rápido. O drone deixou de ser apenas um brinquedo tecnológico ou uma ferramenta pontual e se tornou peça importante em áreas como agricultura, segurança pública, mapeamento, logística, construção civil, monitoramento ambiental e geração de dados. Com essa relevância crescente, era natural que a regulamentação evoluísse também, buscando equilibrar inovação com segurança para quem está no ar e para quem está no chão.

Duas regulamentações importantes foram atualizadas e passaram a vigorar ao longo de 2026, RBAC 100 e a ICA 100-40.

RBAC 100, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil emitido pela Anac. Na prática, essa norma estabelece as regras do jogo ao focar em duas pontas essenciais: o piloto e a aeronave. De um lado, ela dita quem está apto a assumir os comandos, definindo critérios de idade, exames e licenças necessárias; do outro, garante a segurança do equipamento, cobrindo o projeto de fabricação e análise de risco ao registro obrigatório no sistema Sisant. Em suma, o RBAC 100 existe para assegurar que apenas profissionais preparados e drones devidamente homologados ganhem os céus.

ICA 100-40, instrução emitida pelo DECEA. O organizador da convivência no céu, estabelece as regras de tráfego para evitar conflitos com aviões ou helicópteros, delimita áreas restritas como zonas de aproximação de aeroportos e exige que as missões sejam previamente solicitadas pelo sistema SARPAS.

Regras bem definidas criam condições necessárias para que novas tecnologias possam se desenvolver de forma sustentável. Se você trabalha com drones ou está pensando em entrar nesse mercado, vale a pena parar um momento e entender como essas mudanças afetam sua operação no dia a dia. As regras estão mais detalhadas, mas também mais claras sobre o que se espera de cada tipo de voo. E entender esse cenário agora pode evitar dor de cabeça mais à frente.

Você já sentiu o impacto dessas mudanças na sua rotina com drones? Conta aqui nos comentários como está sendo essa adaptação.

Com informações do SENAC-SP
Imagem de capa: Pixabay


Receba notícias sobre Drones, Geo, Espaço e eVTOLs no seu WhatsApp!

Siga nossas redes sociais de Drones, Geotecnologias, Espaço e eVTOLs