Durante a apresentação do Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal (SISLEG) na 8ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP8) que aconteceu em março em Curitiba, Zare Augusto Brun Soares, técnico do Ministério do Meio Ambiente, afirmou que o Paraná é o único estado brasileiro a possuir um sistema de monitoramento da cobertura florestal através das reservas legais.

De acordo com o Código Florestal Brasileiro, a propriedade deve ter no mínimo 20% de reserva florestal legal, ou seja, de cobertura por matas nativas. O SISLEG gerencia a manutenção e preservação desses remanescentes florestais nativos e é desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos por meio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Durante seu desenvolvimento, o sistema gera um banco de dados georreferenciado das propriedades rurais, indicando o uso do solo e a situação das áreas de preservação permanente e reserva legal. Assim, ele permite monitorar a situação ambiental das propriedades rurais, estimular o cumprimento da lei e orientar políticas públicas.

SISLEG

Desde que foi instituído, em 1999, o mecanismo de recuperação florestal já promoveu a averbação de mais de 57,8 mil propriedades – o que representa a conservação de aproximadamente dois milhões de hectares.

Os agricultores que não possuem mais áreas de preservação em suas propriedades devem fazer o replantio. Eles têm ainda a possibilidade de aderir a uma reserva legal condominial, com a união de áreas de florestas adquiridas de outros imóveis desde que atinjam o índice exigido de 20% por propriedade.

O uso dessas florestas é permitido apenas através de técnicas de manejo que garantam a sua existência permanente.

Informações da Agência Estadual Notícias do Paraná