Os trabalhos executados pelos profissonais credenciados no Incra, para execução de georreferenciamento de imóveis rurais em atendimento à Lei 10.267/01, pode ser considerado como multidisciplinar e multifinalitário. Envolve conhecimetos, como já temos frisado em artigos anteriores, das legislações de Cadastro Rural, de Registro Público, Florestal e da Legislação Agrária.

Temos observado, após análise de quase 5.000 processos para Certificação em atendimento à Lei 10.267/01, inúmeros erros que são oriundos da absoluta falta de conhecimentos das legislações acima mencionadas, ocasionando atraso na análise e emissão das Certificações pelos Comitês Regionais do Incra. Informaremos nesta ocasião, em forma de perguntas e respostas, as principais dúvidas que temos observado por parte dos profissionais, sempre lembrando que é imprescindível que o profissionais se aprofunde no assunto e se mantenha sempre atualizado.

O que é propriedade familiar?
O inciso II, do art. 4º, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), define como propriedade familiar o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantido-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração e, eventualmente, trabalhado com a ajuda de terceiros. O conceito de propriedade familiar é fundamental para entender o significado de Módulo Rural.

O que é módulo rural?
O conceito de módulo rural é derivado do conceito de propriedade familiar e, assim sendo, é uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca exprimir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica dos imóveis rurais e a forma e condições do seu aproveitamento econômico.

Qual é a aplicação do módulo rural?
O módulo rural é utilizado para:
– Definir os limites das áreas dos imóveis rurais, no caso de aquisição por pessoa física estrangeira residente no País. Nesse caso, utiliza-se como unidade de medida o módulo de exploração indefinida (Ver ZTM). O limite livre de aquisição de terra por estrangeiro é igual a três vezes o módulo de exploração indefinida;
– Cálcular o número de módulos do imóvel para efeito do enquadramento sindical;
– Definir os beneficiários do Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra, de acordo com o inciso II, do parágrafo único do art. 1º, da Lei Complementar n.º 93, de 4 de fevereiro de 1998.

O que é módulo fiscal?
É uma unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando os seguintes fatores: – Tipo de exploração predominante no município;
– Renda obtida com a exploração predominante;
– Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada;
– Conceito de propriedade familiar.

Qual é a aplicação do módulo fiscal?
O módulo fiscal serve de parâmetro para classificação do imóvel rural quanto ao tamanho, na forma da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993:
– Pequena propriedade – o imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;
– Média propriedade – o imóvel rural de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;
– Serve também de parâmetro para definir os beneficiários do Pronaf (pequenos agricultores de economia familiar, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatários de até quatro módulos fiscais).

Qual é a diferença entre módulo rural e módulo fiscal?
Módulo rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização.
Módulo fiscal, por sua vez, é estabelecido para cada município, e procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis do município.

O que é Fração Mínima de Parcelamento (FMP)?
É a menor área em que um imóvel rural, num dado município, pode ser desmembrado. Corresponde ao módulo de exploração hortigranjeira da Zona Típica de Módulo (ZTM) a que o município pertencer. Ao ser parcelado o imóvel rural, para fins de transmissão a qualquer título, a área remanescente não poderá ser inferior a FMP.

O que é Zona Típica de Módulo (ZTM)?
Regiões delimitadas, a partir do conceito de módulo rural, com características ecológicas e econômicas homogêneas, baseadas na divisão microrregional do IBGE – Microrregiões Geográficas (MRG), considerando as influências demográficas e econômicas de grandes centros urbanos.

O que é o CCIR?
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). É por meio do CCIR que é efetuada a cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais. O CCIR só é válido com a quitação da taxa.

Para que serve?
O CCIR é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972.

Qual a documentação necessária para a emissão do CCIR?
Carteira de identidade; CPF (se pessoa física) ou CNPJ (se pessoa jurídica) e endereço. A lista completa com a documentação está apresentada no Manual de Orientação para Preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais. Este manual está disponível na página do Incra na internet, pode ser obtido junto aos representantes do Incra nas Superintendências Regionais ou ainda nas prefeituras.
A documentação comprobatória varia em função das informações prestadas pelo declarante. Por exemplo, se for declarada área registrada, será exigida a documentação que comprove o registro em cartório desta área. Se for declarada área de Reserva Legal, será exigida a apresentação da averbação da reserva legal em cartório. Em algumas situações, pode também ser exigida a apresentação de planta e memorial descritivo, que deverão ser apresentados em conformidade com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, aprovada pela Portaria/Incra/P/Nº 1101, de 17 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do dia 20 de novembro de 2003.

Que imóveis podem receber o CCIR?
Somente os imóveis que estão regularmente cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Para efetuar o cadastro é necessário prestar a Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, composta dos formulários Dados de Estrutura, Dados de Uso e Dados Pessoais e de Relacionamento, além das plantas e memoriais descritivos correspondentes.
Os formulários devem ser preenchidos de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação para Preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, editado pelo Incra. Os formulários devem ser entregues acompanhados da documentação comprobatória, exigida na forma descrita no Manual de Orientação para Preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais.

Onde pode ser paga a taxa do cadastro?
A emissão do CCIR é gratuita e o pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais será efetuado apenas nas agências dos Correios.

Onde deve ser feito o pedido de emissão?
O pedido de CCIR deve ser feito junto ao Incra ou nas Unidades Municipais de Cadastramento, localizadas nas prefeituras.

O CCIR pode ser emitido pela internet?
Não. Por ser um dado de interesse pessoal, é necessária sua identificação para a retirada do CCIR.

Onde apanhar os formulários para cadastro?
A entrega dos formulários poderá ser efetuada nos seguintes locais:
– Órgãos regionais de Cadastro Rural do Incra localizados nas capitais dos estados e no Distrito Federal;
– Unidades Avançadas do Incra, localizadas em determinados municípios;
– Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), localizadas nas prefeituras.

Como retirar o CCIR?
Nas emissões normais dos formulários, que são realizadas de dois em dois anos, o CCIR é enviado para o endereço do proprietário. Se o mesmo já é cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural e não recebeu o documento em casa, terá que procurar o Incra mais próximo para retirá-lo ou as Unidades Municipais de Cadastramento, localizadas nas prefeituras.

O que é georreferenciamento?
Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico. O Incra, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado – com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do CREA – contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida na determinação de cada um deles (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).

O que é imóvel certificado?
Desde novembro de 2003, em decorrência da Lei 10.267/01, qualquer transação imobiliária envolvendo imóvel rural só pode ser registrada no Cartório de Registro Imobiliário, se estiver acompanhada de uma planta certificada previamente pelo Incra, à luz da sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. A certificação de um imóvel rural corresponde à elaboração de uma planta georreferenciada deste imóvel, acompanhada da declaração de todos os seus confrontantes, concordando com os limites levantados e com o caminhamento percorrido pelo agrimensor credenciado, durante os serviços de georreferenciamento do imóvel rural.

Recomendamos ao profissional credenciado o CD Legeo 2.1, desenvolvido por este profissional em conjunto com a Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Pirassununga.
Veja mais detalhes

Confira na próxima edição da revista InfoGPS|GNSS a continuação deste artigo.

Roberto Tadeu
Engenheiro agrimensor
Especialista em georreferenciamento de imóveis rurais
Coordenador do Comitê Regional de Certificação do INCRA-SP
Membro da equipe que elaborou a Norma de Georreferenciamento
Professor da Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Pirassununga (SP)
roberto.tadeu@spo.incra.gov.br