As técnicas atuais de coleta de dados geográficos e o uso intenso em SIG e CAD, provocaram o aumento considerável no volume de dados digitais gerados e a sua aplicação em um vasto domínio de atividades.

Segundo especialistas, o volume de dados geográficos digitais gerado por aplicações espaciais emergentes, como a Earth Observation System (EOS) da NASA, já está entre os maiores já tratados por qualquer aplicação.

Entretanto, após décadas de produção de dados geográficos, não se constatam melhorias para a acessibilidade à informação geográfica. O acesso público à informação é uma preocupação relevante e mesmo com a tecnologia disponível, são encontrados poucos provedores que disponibilizem dados.

As questões sobre o acesso a informação geográfica estão sendo discutidas em várias instâncias da sociedade e os governos, a iniciativa privada, a academia e os cidadãos almejam soluções que viabilizem o uso comum dos dados.

Como os dados geográficos constituem parte essencial das bases de dados governamentais e tradicionalmente são produzidos e mantidos por órgãos governamentais, a produção e o compartilhamento de dados é uma questão que se concentra fortemente nos dados e sistemas produzidos pelo governo e, estão sujeitos às mesmas regras e políticas dos demais dados.

Constitucionalmente, a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedece ao princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O preceito da publicidade é definido como estado ou qualidade de público.

Neste enfoque, os dados produzidos e mantidos pelo governo são públicos e de interesse de todos os cidadãos, visto que o governo somente administra os recursos de uma nação e os dados produzidos têm como finalidade o suporte às suas funções e operações.

A Constituição Federal no seu Título II, denominado Dos Direitos e Garantias Fundamentais, em seu Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, afirma que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

Este direito público de conhecer e acessar os dados é, portanto, constitucional e independe dos riscos advindos do uso inadequado dos dados geográficos, embora muitos governantes tratem-os de forma particular, impondo considerações especiais para o seu acesso e uso.

Esta postura é respaldada pelo fato de que a geração dos dados constitui empreendimentos de longo prazo, grande abrangência e requerem altos investimentos. A questão da propriedade e disponibilidade dos dados geográficos nacionais gera discussões similares às ocorridas em outros países e os avanços ainda são considerados aquém das necessidades dos usuários, fato comprovado pela constante desinformação dos técnicos e cidadãos sobre a existência e o acesso aos dados geográficos.

Soma-se a estas discussões o fato de que uma vez encontrados, os dados geográficos nacionais ainda são insuficientemente documentados, o que gera dificuldade para o intercâmbio entre os sistemas e para a seleção adequada do dado pelo usuário.

Neste panorama, a questão da comercialização ou não dos dados se torna uma preocupação de menor relevância, diante do fato da indisponibilidade de informações sobre a existência de conjuntos de dados geográficos.

O livre acesso às informações, independentemente dos dados serem ou não comercializados, é imprescindível, evitando a duplicação de esforços e possibilitando o re-uso em outras aplicações.

Cyntia Mara Costa
Engenheira cartógrafa e analista de sistemas de informações geográficas
cyntia@pr.gov.br

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