O Senado aprovou no final de maio o projeto de lei que altera o Código Florestal, permitindo que áreas de preservação permanente (às margens de rios, nos topos de morros, nas restingas, etc.) sejam computadas no cálculo das áreas de reserva legal das propriedades rurais.

Para o relator, senador Jonas Pinheiro, do Mato Grosso, as propriedades rurais têm que lidar com esses dois tipos de reserva e a mudança na sua delimitação vai permitir o melhor aproveitamento do terreno agricultável. O trabalho de delimitação das áreas deve ser executado por profissional habilitado.

Em 2001, uma medida provisória estabeleceu que as propriedades rurais deveriam manter, a título de reserva legal, um percentual mínimo de 20%, 35% ou 80% de sua vegetação nativa, de acordo com a localização da propriedade.

Mas para o caso específico das propriedades das regiões Sul e Sudeste, o percentual seria válido quando a soma da vegetação nativa em área de preservação permanente e em área de reserva legal ultrapassasse 25% da propriedade com área de até 30 hectares, ou excedesse a 50%, nos demais casos.

“Proponho que o índice de 25% seja aplicado a todas as propriedades rurais de até 50 hectares, exceto as que são localizadas na Amazônia Legal. Isso permitirá que o pequeno produtor compatibilize a proteção e a conservação dos recursos naturais com a viabilização econômica do uso da terra”, explicou o senador Álvaro Dias, autor do projeto.

Percentuais mínimos de reserva legal

80% em áreas na Amazônia Legal
35% em área de cerrado localizado na Amazônia Legal
20% em áreas de floresta, formas de vegetação nativa e campos gerais nas demais regiões do País