Fundamentação

O Projeto BRA/04/033, específico para o PNAFM, foi celebrado em 21/12/2004. Tem como objetivo central prover assistência à UCP no desenvolvimento, execução e acompanhamento do PNAFM/1a Fase.

Três Resultados compõem o Projeto BRA/04/033, os quais se concentram, basicamente, em ações de apoio nas etapas de aprovação/operacionalização dos projetos municipais, execução dos mesmos e monitoramento/divulgação de informações a respeito de aspectos variados do Programa.

O Resultado 1, composto por três Produtos, envolve ações de apoio aos municípios, basicamente simplificados, na elaboração e aprovação dos projetos locais e na contratação, junto à CEF, dos subempréstimos necessários para a operacionalização dos Projetos Ampliados e Simplificados. Podem ocorrer as seguintes ações:

(i) encontros anuais com lideranças comunitárias,
(ii) missões de orientação à elaboração dos projetos, com capacitação de técnicos municipais, e
(iii) avaliação e atualização anuais do ROP e do PEP.

O Resultado 2, composto por cinco Produtos, envolve ações voltadas a apoiar a execução dos projetos. Seus Produtos abrangem a

(i) adequação da estrutura física, computacional, administrativa e operacional da UCP,
(ii) o treinamento da UCP nas áreas de gestão administrativa, orçamentária e tecnológica,
(iii) o treinamento de técnicos municipais em procedimentos de aquisição, gestão financeira, avaliação e controle,
(iv) a realização, pela UCP, de missões de acompanhamento técnico, avaliação e/ou orientação, e
(v) a avaliação e qualificação dos Conjuntos de Sistemas Aplicativos (CSAs) apresentados.

O Resultado 3 envolve ações de divulgação, aos beneficiários e à sociedade, de informações acerca do PNAFM e de boas práticas e modelos de soluções técnicas, seja por meio do website do Programa, ou por meio de boletim informativo acerca das ações dos projetos municipais e da UCP, com publicação trimestral, além de prever a realização de quatro encontros regionais anuais, entre a UCP e as UEMs selecionadas, destinados à avaliação da execução dos projetos municipais.

Ressalte-se que o BRA/04/033 não envolve a execução propriamente dita do Programa PNAFM – de caráter bem mais abrangente, e que envolve recursos da ordem de US$ 2,2 bilhões – mas sim ações de apoio à sua execução.

Detalhamento dos Resultados e Respectivos Produtos

Resultado 1 – Estruturar meios para os processos de elaboração e aprovação dos projetos municipais

Produto 1.1 – Ações com vistas à adesão dos municípios ao Programa, planejadas e implementadas

Produto 1.2 – Assistência técnica para a elaboração de projetos prestada pela UCP aos municípios

Produto 1.3 – Mecanismos de acompanhamento e avaliação dos processos de adesão e contratação definidos e implementados

Resultado 2 – Projetos municipais contratados no âmbito do Programa PNAFM implementados eficazmente

Produto 2.1 – UCP adequada para a execução do Programa PNAFM

Produto 2.2 – Modelos de gestão física e financeira atualizados e em operação

Produto 2.3 – Profissionais da UCP e das UEMs devidamente treinados e aptos para a gestão, o acompanhamento e a avaliação dos projetos e do Programa

Produto 2.4 – Acompanhamento técnico, avaliação e orientação à execução de projetos, realizados

Produto 2.5 – Insumos técnicos necessários ao processo de aquisição de bens e serviços pelos municípios, sistematizados e disponibilizados

Resultado 3 – Divulgação, aos beneficiários e à sociedade, de dados acerca da execução físico-financeira, boas práticas, modelos de soluções técnicas e de informações gerais do Programa PNAFM

Produto 3.1 – Website do Programa PNAFM redesenhado, aperfeiçoado e em operação

Produto 3.2 – Boletim Informativo sobre as ações dos projetos municipais e da Unidade de Coordenação de Programas – UCP, divulgado periodicamente

Estratégia de Implementação do Projeto BRA/04/033

A execução do PRODOC está apoiada no desenvolvimento de parcerias com os municípios que possuem contratos de financiamento do PNAFM, que podem organizar‐se em Associações ou Consórcios de Municípios, visando atingir ganhos de escala na contratação de bens e serviços comuns aos respectivos projetos.

As parcerias são formalizadas mediante a assinatura entre o PNUD e o Município interessado de Carta de Acordo.

O Resultado 1 é a base para a assinatura de Cartas de Acordo entre o PNUD e os Municípios, e foi prevista para a primeira fase do Programa PNAFM a aprovação de 71 Projetos Ampliados e de 703 Projetos Simplificados.

Os Projetos municipais que contam com as Cartas de Acordo (Fortaleza e Natal, no âmbito dos projetos ampliados) ressarcem os custos operacionais do PNUD na sua implementação, no valor de 3% sobre o valor efetivamente adjudicado, mediante encaminhamento ao PNUD de cópia do contrato assinado, e comunicam formalmente ao PNUD, semestralmente, o valor efetivamente devido no período.

O BRA/04/033 prevê a contratação de consultorias, treinamento e aquisições, especialmente de software e equipamentos de informática. No caso dos Projetos Simplificados, o Programa previu financiamento para o KIT-Solução, item não mais obrigatório. Nos Projetos Ampliados, o Programa está voltado ao desenvolvimento de propostas específicas de modernização para cada município.

Responsabilidades Gerais do Governo Federal – ABC/MRE

– Acompanhar e avaliar as ações decorrentes do presente Documento de Projeto

– Monitorar o cumprimento, pelas instituições executoras, de todas as obrigações constantes de sua competência no âmbito do PRODOC DA UCP/MF (AGÊNCIA EXECUTORA)

– Executar as atividades previstas no Documento de Projeto, em colaboração com o PNUD

– Garantir as contribuições financeiras, conforme o Cronograma de Desembolsos refletido no PRODOC e em revisões subseqüentes, bem como proporcionar infra-estrutura local, informações e facilidades necessárias à implementação das atividades

– Definir, em conjunto com o PNUD, os termos de referência e as especificações técnicas para a contratação de consultores, aquisição de bens móveis e contrato de prestação de serviços

– Propor modificações e ajustes necessários ao bom andamento do Projeto à ABC/MRE e ao PNUD

– Preparar Relatórios de Progresso a serem submetidos à análise dos participantes da Reunião Tripartite Anual entre a Agência Executora, a ABC/MRE e o PNUD, dentro de periodicidade definida

– Preparar relatórios financeiros e prestações de contas que vierem a ser exigidos pelas instituições financeiras associadas ao projeto

A UCP poderá executar parte do projeto ou seu todo através de subcontrato. A seleção de sub-contratados será feita de acordo com os procedimentos da Agência Executora, após consulta ao PNUD e ao Governo.

Do PNUD

– Desenvolver, em conjunto com a UCP/MF, as atividades previstas no Documento de Projeto

– Processar, por solicitação da UCP/MF, as ações administrativas necessárias à consecução do objeto de que trata este Documento de Projeto, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos

– Organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum acordo com a UCP/MF

– Preparar, juntamente com a UCP/MF, as revisões orçamentário-financeiras, assim como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário, nos termos previstos no Documento de Projeto

– Gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos contábeis e financeiros

– Disponibilizar mensalmente relatórios de execução financeira do projeto.

Caberá ainda ao PNUD, em conformidade com suas políticas, normas e regulamentos, oferecer apoio técnico aos Municípios com os quais sejam firmados Cartas de Acordo no âmbito do presente Documento de Projeto.

Suspensão ou Encerramento da Assistência

O PNUD pode, mediante notificação escrita ao Governo e à Agência Executora em questão, suspender sua assistência a qualquer projeto caso, no entender do PNUD, surjam quaisquer circunstâncias que interfiram ou ameacem interferir na execução exitosa do projeto ou na consecução de seus objetivos.

Na mesma notificação escrita, ou em outra subsequente, o PNUD pode indicar as condições sob as quais ele se dispõe a recomeçar a assistência ao projeto.

Qualquer suspensão desse tipo continuará até que tais condições tenham sido aceitas pelo Governo e que o PNUD notifique o Governo e a Agência Executora de que está pronto a recomeçar sua assistência.

Caso qualquer situação mencionada persista por um período de quatorze dias depois que a notificação de suspensão das atividades tenha sido dada pelo PNUD ao Governo e à Agência Executora, o PNUD poderá, a qualquer tempo a partir dali, e através de notificação escrita ao Governo e à Agência Executora, encerrar o projeto.

Orçamento do Projeto

Para o período compreendido entre 2004 e 2008: R$ 14.071.860,00, correspondente a US$ 5,098,500.00

Orçamento

Custos da Operação

A título de ressarcimento de custos operacionais incorridos pelo PNUD o do presente instrumento serão debitados 3% ao orçamento do Projeto. Este valor será apropriado após certificação dos gastos reais efetuados pelo projeto e será debitado automaticamente conforme sejam efet dos os gastos.

Custos

Esse percentual poderá ser alterado em decorrência de modificações na natureza e volume dos serviços solicitados pelas instituições executoras para o desenvolvimento dos projetos, não podendo ultrapassar o valor máximo de 5% (cinco por cento).

Os custos de operação do PNUD são pagos exclusivamente com recursos da contrapartida nacional.

Vigência

O PRODOC findará em 30 de junho de 2009, podendo ser renovado pelo mútuo consentimento das Instituições Participantes.

Enviado por Alexandre Melillo, coordenador-geral técnico substituto – UCP/DIGES/SE – MF
alexandre.m.santos@fazenda.gov.br