Saiba mais sobre a questão da privacidade dos indivíduos relacionada à localização de celulares

Quando George Orwell escreveu o livro "1984", certamente não imaginava que os olhos de seu "Big Brother" seriam na realidade os aparelhos celulares das pessoas que, ao carregarem consigo o inseparável aparelhinho, estariam na realidade revelando por onde andam e onde estão a cada instante de suas vidas.

Afirmações como esta acima, ou nesta mesma linha, vêm sendo veiculadas sem que se tenha o trabalho e a responsabilidade de entender corretamente a questão da privacidade dos indivíduos relacionada à localização de celulares.

Sempre que o assunto da localização de celulares é abordado, seja em congressos ou até mesmo num bate-papo no clube, a questão da privacidade ("The Big Brother Syndrome") surge gerando grandes polêmicas. Preocupações do tipo "será que vão saber se eu estou num motel?" ou ainda "Não quero que meu chefe saiba por onde andei nesta tarde" imediatamente vêm à mente das pessoas que se imaginam vigiadas ou controladas por um sistema que as observa tal qual o "Big Brother" de Orwell.

Este artigo tem como objetivo chamar a atenção para a realidade, os fatos e seus aspectos que realmente importam, apresentando alguns pontos-de-vista que nos ajudam a compreender corretamente a questão LBS x Privacidade e entender o que faz sentido nesta coisa toda.

Ponto número um: Ninguém estará sendo observado constantemente, uma vez que:

 O sistema de localização só funciona quando o aparelho celular estiver ligado.
 As operadoras de telefonia móvel terão que garantir ao usuário a opção de habilitar e desabilitar a localização para cada serviço (LBS) oferecido.

Ponto número dois: Ninguém terá sua localização divulgada para terceiros ou para qualquer sistema, sem um prévio consentimento caso a caso, pois:

 Cada LBS deverá ser contratado ou aceito individualmente, onde o usuário estará consentindo que a informação de sua localização seja aberta apenas e especificamente para aquele LBS objeto do contrato, impedindo que a operadora divulgue tal informação para qualquer outro sistema, entidade ou indivíduo.
 Embora a propriedade da informação da localização de seus assinantes seja da operadora de telefonia móvel, os direitos sobre o uso de tal informação pertencem à cada assinante (usuário), o qual é o único que pode autorizar tal uso. Isto quer dizer que mesmo que a operadora tenha feito investimentos em tecnologia para obter a localização do celular de um indivíduo, e portanto seja a dona desta informação, cabe ao indivíduo autorizar ou não tal operadora a divulgar ou usar comercialmente a informação de sua localização, de forma análoga a um laboratório que fez um exame de sangue num indivíduo e é dono da informação (o resultado do exame), mas não pode divulgar tal resultado, ainda que de sua propriedade, enquanto o indivíduo em questão não o autorizar.

Ponto número três: Não dá para segurar o progresso, e a localização de aparelhos celulares que já é uma obrigação legal em países como os Estados Unidos da América, futuramente o será no resto do planeta, inclusive no Brasil, onde já existe um projeto de lei endereçando o assunto. Inicialmente, pela proposta, a localização do usuário só será fornecida a pedido do titular da linha ou mediante solicitação da autoridade policial ou determinação judicial, como propõe o Projeto de Lei 4536/01, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL-MG), ao modificar a lei que regulamenta a organização dos serviços de telecomunicações, a ação e o funcionamento do órgão regulador.

Ponto número quatro: Que percam o sono os mais paranóicos, pois hoje já é possível localizar o celular de qualquer indivíduo através de tecnologias como o Cell-ID e Cell-Sector que são praticamente nativas nas redes de telefonia celular. Isso mesmo!!! Você pode ser localizado por sua operadora no exato momento em que está lendo este artigo!!!

O que ocorre é que os recursos técnicos hoje disponíveis nas operadoras ainda não permitem a localização em escala comercial e com a alta precisão necessária para alguns LBSs. Só para exemplificar isto, muitos assinantes de uma operadora de São Paulo ficaram surpresos, e até preocupados, quando receberam mensagens de texto (SMS) informando que a operadora sabia que tais assinantes estavam em determinados locais como Shopping Centers.

Finalmente, embora este assunto possa se estender por dezenas de páginas, gostaria que o leitor começasse a refletir na linha que mostra a sobreposição dos palpáveis benefícios trazidos pelos LBSs, contra potenciais problemas de privacidade os quais podem ser minimizados e contornados com políticas de autenticação e gerenciamento associadas a uma legislação clara e correta em sua abordagem.

Basta imaginar a substancial melhoria na qualidade de vida que os LBSs podem proporcionar a certos cidadãos e segmentos da sociedade, onde pessoas podem receber socorro personalizado e com muito mais rapidez em caso de emergência, ou ainda poderão economizar tempo e dinheiro sendo guiadas pelas ruas de uma região desconhecida da cidade, ou até mesmo encontrando seu carro roubado em questão de poucos segundos.

Sem dúvida alguma, é necessário que toda a sociedade entenda corretamente o que são e como funcionarão os LBSs para que cidadãos, empresários, governo e indústria possam trabalhar em harmonia para acelerar o processo de chegada destes serviços em nosso meio. Cabe aos formadores de opinião responsáveis, procurar entender corretamente as reais possibilidades e os aspectos relevantes da questão LBS x Privacidade, de forma a dar boas contribuições neste importante momento.

Romualdo H. Monteiro de Barros é Diretor de Tecnologia da InteliRedes Ltda. rbarros@inteliredes.com.br