A Lei 10.267 diz que todo e qualquer registro público de terras, seja por venda, compra, desmembramento, remembramento ou parcelamento, não poderá ser feito sem que a área tenha seus vértices georreferenciados no SGB – Sistema Geodésico Brasileiro com precisão melhor que 50 cm, além da apresentação do memorial descritivo assinado por profissionais redenciados e com o recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica nos CREAs.