Não há dúvidas de que o conhecimento da realidade física permite a gestão eficiente do território. A definição correta dos limites, dos confrontantes e da forma de utilização de uma parcela de solo fornece, às autoridades responsáveis pelo cadastro e pelo registro de terras, as informações necessárias para o conhecimento preciso do território.

Porém, esses benefícios não se restringem somente às instituições ligadas diretamente à gestão territorial, mas se estendem à sociedade como um todo. Dados corretos geram segurança para o setor financeiro e bancário, para as seguradoras e, em última instância, para as pessoas que compram, vendem, dividem ou unificam imóveis.

Antes da norma de georreferenciamento de imóveis rurais, a delimitação de terras era feita com base em informações geralmente imprecisas sobre estradas, rios, árvores, etc.. Hoje os dados são obtidos com tecnologia de ponta e não deixam dúvidas técnicas quanto aos reais limites das propriedades.

As questões referentes aos detalhes técnicos já estão bem resolvidas. A própria norma de georreferenciamento está passando por uma revisão, que está ajustando-a em relação à nova realidade brasileira. Até mesmo o georreferenciamento de imóveis urbanos tem sido debatido nos últimos anos, demonstrando que o cadastro e o registro de imóveis estão caminhando para a descrição completa do território do País.

A sociedade como um todo é a maior beneficiária de um sistema de gestão territorial que integre de forma eficaz o cadastro e o registro de imóveis. Esse sistema protege os proprietários, torna clara a definição dos limites dos imóveis, garante segurança quanto a procedimentos jurídicos, regulariza a matrícula e as certidões das propriedades, cria condições de acesso a instrumentos de política pública, facilita transações financeiras e, mais importante, gera valorização de bens.

Através do conhecimento da malha fundiária do País, o Estado controla a ocupação irregular de terras, melhora a tributação, combate o desmatamento, evita a sobreposição de propriedades, direciona políticas públicas, desenvolve ações de regularização fundiária, identifica terras devolutas, elimina focos de grilagem de terras e integra os cartórios de registro público às instituições responsáveis pelo controle de terras.

Um imóvel irregular é apenas uma parcela de terra, com valor bastante depreciado. Por outro lado, um imóvel devidamente matriculado possibilita o acesso ao crédito, já que pode ser oferecido em garantia pelo pagamento de dívidas. Com acesso a financiamentos, o proprietário adquire insumos e a produção do imóvel aumenta. Tudo isso gera circulação de riquezas, aquece a economia e cria um círculo virtuoso que colabora para o crescimento do Brasil.

Eduardo Freitas OliveiraEduardo Freitas Oliveira
Engenheiro cartógrafo, técnico em edificações e mestrando em C&SIG
Editor da Revista InfoGNSS Geomática
eduardo@mundogeo.com