Atribuições exclusivas do geógrafo

A listageografia tem sido um campo de freqüentes discussões sobre as atribuições profissionais. Segundo a resolução 1.010/2005 do Confea, algumas das áreas de atuação para os geógrafos são o planejamento e gestão de Unidades de Conservação, estruturação de sistemas viários, diagnóstico e zoneamento de bacias hidrográficas, gerenciamento costeiro, identificação e potencialização de impactos ambientais, entre outras.

Segundo Sergio Velho, moderador da lista, a resolução 1.010/2005 interpreta as atribuições legais do geógrafo, contempladas na lei 6.664/1979, mas na verdade está incompleta. A resolução incorporou a tecnologia da geografia na agrimensura, o que não agradou a categoria. Assim, as ARTs da tecnologia da geografia estão sendo direcionadas para a área de agrimensura. Novamente a tecnologia da geografia foi apresentada ao Confea, para a matriz de conhecimentos do geógrafo, e hoje está sendo aguardada a sistematização.

Tabela de honorários

Freqüentemente visitantes do Portal MundoGEO entram em contato com a equipe editorial solicitando informações sobre honorários de serviços em geomática.

O site da Associação das Empresas de Topografia do Estado de São Paulo (Aetesp) apresenta uma tabela de referência de preços, elaborada com base na NBR 13.133 e aprovada na 192ª reunião ordinária da Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura do Crea-SP em 14/12/2004. A atualização para o ano de 2006 está disponível na página www.aetesp.com.br/Tabela_2008.pdf. No site da Aetesp pode-se acessar também links para as tabelas de referência da Prefeitura de São Paulo e do DER-SP.

SBC e Abec juntas?

A união de esforços entre a Associação Brasileira de Engenheiros Cartógrafos (Abec) e a Sociedade Brasileira de Cartografia (SBC) foi comentada com entusiasmo em listas de discussão do setor.

Porém, tal união é um projeto difícil de ser concretizado, pois a SBC é uma entidade de caráter técnico-científica, voltada para os avanços da cartografia, enquanto as Abecs são entidades representativas da classe de seus associados, voltadas para a defesa dos interesses dos seus representados.

Revisão da Norma do Incra

A tão aguardada revisão da norma de georreferenciamento de imóveis rurais do Incra, que deverá ser homologada em breve, tem sido o assunto de várias rodas de conversa, desde listas de discussão sobre topografia até congressos internacionais.

Na lista TopografiaGeral, o prazo para a adequação dos trabalhos à nova norma mostrou-se uma preocupação recorrente, já que diversos projetos já foram iniciados com as recomendações antigas.

Algumas tendências, discutidas pelo Grupo Revisor da norma, têm sido disseminadas em eventos da área, como o Simgeo e o Cobrac 2008. Segundo Rodrigo Salomoni, coordenador do Grupo Revisor, “as principais mudanças servirão para dar celeridade ao processo de análise feito no Incra, além da preocupação constante com a qualidade do georreferenciamento. Novas categorias de vértices foram propostas, e o tratamento de exceção foi dado para as situações de inacessibilidade e restrições ambientais explícitas, como proibições de abertura de picadas, por exemplo”.

Ainda segundo Salomoni, “espera-se que haja mudanças visando a homogeneização das análises entre os Comitês Regionais, um anseio grande da comunidade. O Sirgas2000 será assumido como Sistema Geodésico de Referência, evidentemente”.

Inadimplência no Crea não tira vaga de concursado

Uma boa notícia para os inadimplentes com órgãos de classe. Trata-se de um precedente (processo 2004.51.01.002295-0) publicado pela Revista Consultor Jurídico, que diz o seguinte: débitos de anuidades com conselho de classe não impedem que aprovado em concurso público assuma vaga destinada a formados em profissão regulamentada, de acordo com a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O caso julgado foi o de uma engenheira, aprovada em segundo lugar para uma vaga na Aeronáutica. Como ela devia contribuições ao Crea, o terceiro colocado ajuizou uma ação para que a engenheira fosse desclassificada, e ele assumisse seu lugar.

O tribunal entendeu, no entanto, que, como a inadimplência não cancela o registro do profissional no conselho, não pode impedir que assuma o cargo. A relatora, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, explicou que o edital do concurso não exigia comprovação de quitação de anuidades, mas apenas a apresentação da carteira de registro no Crea.