A segunda versão da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais foi finalmente efetivada pelo Incra, já decorridos quase dois anos após um grupo de estudos, formado por funcionários, profissionais, pesquisadores e professores de todo o país, contribuir para com um documento básico.

A nova versão se apresenta mais organizada e atualizada que a anterior, não somente pelo ganho em experiência das partes envolvidas, mas também pela legislação e desenvolvimento tecnológico ocorrido no período de 2003 a 2010.

A apresentação da Norma foi reorganizada, dispondo de listas de abreviações, tabelas, figuras, modelos e um glossário. Novas peças técnicas foram introduzidas, para facilitar análises e definir responsabilidades.

Foram adicionadas novas classes de pontos, segundo a precisão posicional (PP), a qual está definida pela equação , onde os sigmas E e N representam os desvios padrões da determinação das respectivas coordenadas.

Assim, no sentido de se equacionar problemas, tais como o posicionamento de limites fundiários em locais inacessíveis, definiu-se a classe C7 dos vértices inacessíveis ou restritos, que podem ser adotados mediante a solicitação de anuência ao comitê regional de certificação. A precisão do ponto desta classe é função dos métodos adotados e de inteira responsabilidade daquele que responde pelo levantamento. O seu uso deve ser adotado como exceção, não como regra.

O capítulo 3 traz procedimentos bem claros do que se espera do profissional em relação à identificação dos limites fundiários, alertando-o para a necessidade de se observar a descrição contida no título de propriedade e no contexto do imóvel. Em geral, observa-se a tendência em aceitar os limites de fato, levando o profissional a desconsiderar a descrição tabular ante as dificuldades de interpretá-la, correlacionando com os limites de fato. Contribuem para isso as subjetividades das descrições, as precariedades dos elementos de referência ou a criatividade excessiva das descrições tabulares. No entanto, é necessário estudá-las profundamente, sob pena de, em não o fazendo, incorrer em erro grave.

Responsabilidade

Chama-se a atenção do leitor para um novo ponto de vista adotado pelo órgão: atribuir todo o peso às responsabilidades do profissional e do proprietário pelas informações produzidas. Assim o podemos depreender, por exemplo, do trecho extraído do modelo de certificação contido no Anexo XVII, onde o Incra, além de remeter a responsabilidade aos dois atores, fixa uma condição de temporalidade, ao certificar que o perímetro não se sobrepõe a outro, naquela data.

1 – Certificamos que a poligonal que define os limites do imóvel rural acima mencionado, não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra poligonal constante de nosso cadastro georreferenciado, e ainda, conforme declarado pelo responsável técnico…………………………………………………………….., credenciado no INCRA sob o Código …………., os trabalhos foram executados de acordo com a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA 2ª Edição, aprovada pela Portaria nº 69/2010.

2 – Esta certidão não implica em reconhecimento do domínio sobre o polígono certicado, na exatidão dos limites e confrontações a ele vinculados e nem exime o proprietário e o responsável técnico pela execução dos trabalhos técnicos, da total responsabilidade pelas informações prestadas.

Esta atitude é reforçada pelos documentos do Anexo IV, onde o RT declara e firma assumir todas as responsabilidades civis e criminais sobre as informações técnicas, bem como pelo documento do Anexo XIV, registrado em cartório, afirmando que, quando dos trabalhos topográficos na propriedade, foram respeitadas as divisas, não havendo qualquer litígio entre as partes. Este último não deverá substituir, no cartório, as assinaturas pelos proprietários lindeiros, tanto em planta quanto no memorial descritivo, conforme prescreve o artigo 213 da Lei de Registros Públicos, mas observa-se que, para a certificação, estas informações não são necessárias, acelerando o processo.

O profissional deve proceder com maior cautela nos levantamentos fundiários; com maior razão, de agora em diante, pois lhe foi conferido maior grau de liberdade, mas está mais evidente o peso de sua responsabilidade, pois deve ele pesquisar documentos, realizar observações in loco, processar e tratar esses dados, dispondo suas conclusões, comprovando-as e encaminhando-as ao Incra, que provavelmente deve manter essas informações espaciais em arquivo, para futuras necessidades.

Régis Bueno

Régis Bueno é engenheiro agrimensor, doutor em
engenharia pela Escola Politécnica da USP (EPUSP) e diretor da
Geovector Engenharia Geomática. Atua na área de posicionamento por
satélites e regularização fundiária desde 1989
regisbueno@uol.com.br