Por: Grazielle de Carvalho Santos, José Geraldo Neves, Ricardo Robis do Carmo, Sérgio Pinheiro de Moura, sob orientação do Prof. André Henrique Campos Teixeira e Profª. Claudia Constantine Saltarelli Saraiva

Introdução

Antes de executar um trabalho, é essencial que o mesmo seja dotado de um planejamento eficiente, que ofereça segurança nas tomadas de decisões. Assim, torna-se uma ferramenta administrativa de grande importância para auxiliar no controle de perdas materiais, de tempo e proporcionar a viabilidade dos serviços. Nas atividades voltadas para o ramo da engenharia de agrimensura, isso também não é diferente, devido à abrangência de suporte em projetos e serviços relacionados ao ramo de outras engenharias, como a engenharia civil, florestal, de minas entre outras. Nesse sentido, conforme a Lei Federal 10.267/2001 foi proposto o desenvolvimento de um tema relacionado ao planejamento técnico aplicado na realização de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, na qual consiste na descrição dos imóveis em suas confrontações, características e limites, através das coordenadas dos vértices definidores, conforme o sistema geodésico brasileiro.

Com a criação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, tornou-se obrigatório o georreferenciamento dos imóveis rurais para inclusão da propriedade no CNIR. Esta condição é necessária para realizar qualquer alteração cartorial da propriedade, sendo assim obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, financiamentos agrícolas, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos. O georreferenciamento de imóveis rurais, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA, facilita relação com o processo gerencial da propriedade, fornecendo informações para o proprietário atualizar a situação cartorial e cadastral da propriedade. Desta forma, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma hábil as informações da propriedade no que diz respeito ao INCRA, a Receita Federal e o Cartório de Registro.

Desenvolvimento

As atividades de georreferenciamento de imóveis rurais basicamente consistem na transcrição do imóvel em suas características básicas, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (art. 176, § 4º, da lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/2001). Assim, entendem-se como imóveis rurais aqueles que não foram declarados como urbanos pela autoridade municipal, sejam eles públicos ou privados devem ser obrigatoriamente georreferenciados.

O enquadramento dos imóveis segue descrito pelo Decreto lei 4.449/02, alterado pelo decreto lei 5.570/05 de 31 de outubro de 2005, que definiu os prazos previstos para georreferenciar todos os imóveis, sendo que, para os imóveis com áreas inferiores a quinhentos hectares, a data prevista é partir de 21/11/2011. Desta forma para georreferenciar um imóvel rural o proprietário deverá procurar por um profissional legalmente habilitado conforme as resoluções 218/73 e a 1010/2005 do sistema CONFEA/CREA.

Esse profissional, para realizar o planejamento técnico aplicado em atividade de georreferenciamento de imóveis rurais, deve considerar o contato com o cliente como uma das etapas mais importante do trabalho, onde será amarrada toda uma teia de informações sobre o imóvel: limites, confrontantes, documentações existentes, tais como, planta do imóvel, identificação do imóvel com visita in loco, definição de materiais e equipamentos para utilização e acesso aos limites e pontos importantes do imóvel para elaboração do croqui.

Antecedendo a execução das atividades, deverá ser confeccionada uma planilha orçamentária de custos e gastos. Essa planilha de orçamento tem o intuito de incorporar e dar clareza aos orçamentos que são superficiais. Contudo, vem simplificar a tarefa que antes era conhecida por ser demorada, complexa, dispendiosa, sobretudo arriscada. Basicamente nesta planilha, será detalhado o máximo possível os gastos com marcos, equipamentos, diárias em hotéis, deslocamento, alimentação, bem como, depreciação sofrida pelos maquinários e os encargos sobre mão de obra e locação de equipamentos. Para elaboração desta planilha poderá ser utilizado como parâmetro a tabela fornecida pela Sociedade dos Engenheiros Agrimensores de Minas Gerais – SEAMG entre outras fontes, obtendo parâmetros de valores para elaboração de uma planilha na qual esta exemplificada na planilha 01.

Planilha 01
Planilha 01- Planilha de custos e gastos

O início da execução das atividades dar-se-á com a mobilização de pessoal necessário para o levantamento de campo, processamento dos dados e confecção das peças técnicas. Para o levantamento de campo serão utilizadas técnicas geodésicas e topográficas convencionais, que consistem em levantamentos de coordenadas utilizando-se de método GNSS através de receptores GPS e com uso de Estação Total para leituras de ângulos e distâncias. Conseguinte ao processamento dos dados de campo que se realiza por meio de softwares específicos para processamento de dados GNSS tem-se a confecção das peças técnicas que serão elaboradas seguindo os parâmetros da Lei 10267/2001 2º edição do INCRA. Dentre estas peças técnicas deverá estar contido o relatório de correções diferencial das observações do GPS, a planta e o memorial descritivo do imóvel, o relatório técnico com os seus aproximados onze itens, como também a declaração de respeito de limites e finalmente o requerimento para certificação do imóvel.

A última das etapas é o acompanhamento ou assistência técnica fornecida ao contratante para esclarecimentos, retiradas de dúvidas e certificar junto ao cartório e ao INCRA o andamento do processo de registro de imóveis.

Conclusão

Em conformidades com os parâmetros legais adventos dos preceitos da Lei Federal 10.267 de 28 de agosto de 2001 e a norma técnica do INCRA para georreferenciamento de imóveis rurais, foi proposto uma sistemática para a execução do processo de georreferenciamento de imóveis rurais, composto por cinco etapas, considerando desde o contato com o cliente até o acompanhamento técnico realizado pelo profissional legalmente habilitado, para esclarecimentos sobre os serviços burocráticos. Portanto, diante do estudo apresentado, pode-se afirmar que é possível executar serviços de georreferenciamento de imóveis rurais de forma planejada e bem sucedida, tornando assim o profissional legalmente habilitado ou empresa prestadora do serviço, mais competitivo no mercado de trabalho. Os estudos e análises realizados identificam que essas atividades estão vinculadas a um processo técnico e logístico, que demandam a realização de um planejamento esquemático, com foco em trabalhos que visam o controle de perdas materiais e de tempo. Assim, proporcionando a redução dos custos diretos e indiretos, relacionados à execução das atividades de georreferenciamento de imóveis rurais.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Portaria do INCRA N° 578 de 16 de setembro de 2010 2º Edição. Aplicada a Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001 e aos Decretos 4.449, de 30 de outubro de 2002 e 5.570 de 31 de outubro de 2005. Agosto de 2010. Disponivel em: <http://www.incra.gov.br/portal/images/arquivos/norma_tecnica_georreferenciamento.pdf>. Acesso em: 11 de junho de 2011. 14:25.

BRASIL. Resolução nº 1.010 de 2 de agosto de 2005. Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências inseridos no Sistema Confea/Crea. Disponível em: <http://www.ebah.com.br/content/ABAAAArCwAI/resolucao-1010-confea>. Acesso em: 06 de julho de 2011. 16:14.

Vaz, Marcos de Freitas. Pesquisa sobre Geoprocessamento de Imóveis Rurais. Contagem: Empresa Geoline, maio de 2011. (Comunicação oral).