A evolução no setor de Cadastro Rural e Georreferenciamento

A estrutura fundiária no Brasil caracteriza-se pela inconsistência dos elementos técnicos definidores do contorno da unidade territorial, onde não existe nenhum rigor no encaixe da medição na geometria das propriedades vizinhas, gerando um registro do memorial descritivo nos Serviços de Registro de Imóveis totalmente frágil, inconsistente e irreal. Milhares de áreas são ocupadas por posseiros, os quais – sem documentos de propriedade – ficam impedidos de acessar financiamentos, de terem assistência técnica e de produzirem, deixando de gerar riqueza para o país.

Com o advento da Lei 10.267/01, temos o instrumento legal para concretizar o ordenamento territorial brasileiro, através de ações de Regularização Fundiária, Recadastramento dos Imóveis Rurais e Registro Público administrativo, cujos imóveis tiveram suas descrições perimetrais modificadas em função do georreferenciamento executado através do Projeto do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Incra e Órgãos Estaduais de Terra, denominado de “Cadastro de Imóveis Rurais e Regularização Fundiária no Brasil”.

A Lei 10.931/04, que em seu artigo 59 regulamentou definitivamente, em função das novas redações dos artigos 212 e 213 da Lei 6.015/73, a alteração dos registros imobiliários de forma administrativa, inclusive em perímetros urbanos, contribuiu sobremaneira com a celeridade nos processos de regularização fundiária e ordenamento territorial.

Após a edição da Lei 10.267/01 e os instrumentos legais complementares, vislumbramos uma mudança radical e uma completa reestruturação no Sistema Fundiário Brasileiro envolvendo setores fundamentais como o Cadastro e o Registro. Fica evidente agora que, com os instrumentos legais implementados pelo governo federal nos últimos anos, existe a possibilidade real, a curto e médio prazo, de alcançarmos os seguintes objetivos principais, entre outros:

• Dar suporte ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)

• Identificar com precisão todas as terras devolutas federais e estaduais no país

• Eliminar todos os focos de grilagem e terras no país

• Consolidar todos os domínios legais existentes

• Integrar os Serviços de Registro de Imóveis com instituições governamentais responsáveis por controlar terras federais e estaduais

• Subsidiar o planejamento de projetos de desenvolvimento rural regionais

Os procedimentos de georreferenciamento e certificação, pelo Incra, também foram se modificando ao longo dos últimos anos com a edição de novas Normas Técnicas para Georreferenciamento de Imóveis , mais recentemente a Norma de Execução 105 de 26/11/2012, publicada no DOU em 27/11/2012, que modifica a metodologia de análise dos processos de certificação, possibilitando maior celeridade na certificação pelo Incra.

E a partir dos próximos meses entrará em vigor o novo procedimento de certificação de imóveis rurais . A certificação passará a ser realizada de forma automatizada, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), uma ferramenta eletrônica criada para enviar, recepcionar, validar, organizar e disponibilizar dados georreferenciados de imóveis rurais. Esse novo sistema é capaz de analisar sobreposição com o cadastro georreferenciado do Incra e gerar planta e memorial descritivo de forma automática, atendendo de forma eficiente e eficaz o que determina o parágrafo 5° do artigo 176 da Lei 6.015/73, incluído pela Lei 11.952/09.

Os dados levantados deverão ser submetidos ao Sigef por meio de planilha eletrônica (formato .ods), para certificação. A fim de garantir a segurança e a integridade das informações contidas no sistema, os dados deverão ser enviados por profissional credenciado, que acessará o Sigef por interface Web e será autenticado por meio de certificado digital (token). Todo profissional deverá necessariamente adquirir seu token para que possa acessar o sistema. Esses dispositivos estão devidamente homologados pelo Instituto de Tecnologia da Informação, autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República. Após o envio dos dados, caso não seja detectada sobreposição ou qualquer outra falha técnica, o credenciado poderá solicitar a certificação. Neste momento, serão gerados os documentos (planta e memorial descritivo) assinados digitalmente, podendo ser impressos e levados ao registro de imóveis.

O Sigef também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que poderão entrar no sistema e informar os dados de domínio. A troca de informações entre cartórios de registro de imóveis e o Incra nesse ambiente online e seguro traz maior dinamismo ao procedimento e possibilita a geração de documentos (planta e memorial descritivo) atualizados com os dados de domínio do imóvel.

Importante: para utilizar o Sigef, o técnico credenciado deverá estar com seus dados atualizados junto ao Incra. A atualização é feita por meio da página da autarquia, no banner Certificação de Imóveis Rurais, localizado na parte inferior do site.

Dúvidas?

Para dirimir dúvidas a respeito do novo procedimento de certificação, foi colocado à disposição o seguinte e-mail: duvidas.sigef@incra.gov.br

 

Roberto Tadeu TeixeiraRoberto Tadeu Teixeira

Engenheiro Agrimensor – Incra , Especialista em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, formado pela FEAP-SP, Professor do Curso de Pós Graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais – disciplina de Normas e Legislação aplicada ao Georrreferenciamento de Imóveis: Universidade Regional de Blumenau; Fundação Educacional de Fernandópolis; e União Educacional do Norte – Rio Branco. Professor do Curso Legeo- Legsilação e Georreferenciamento da Universidade Santiago & Cintra (www.unisantiagoecintra.com.br). Integrante da equipe técnica que elaborou a Norma de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra

robertotadeuteixeira@gmail.com