Ainda há muitas dúvidas quanto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Veja a seguir o que você precisa saber:

• Instituído pelo Decreto nº 7.830 de 17 de outubro de 2012, o CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

• Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR – acompanhada de compromisso de regularização ambiental, quando for o caso – é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.

• Para propriedades com até quatro módulos fiscais (*), seja pequeno produtor e/ou agricultura familiar, o responsável poderá se dirigir a uma das unidades de regularização ambiental para a realização do cadastro. Para propriedades acima de quatro módulos, o cadastro deverá ser feito através da contratação de responsável técnico.

(*) Unidade de medida agrária usada no Brasil instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, expressa em hectares, variável conforme o município.

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