Depois dos Arquitetos e Urbanistas, que se tornaram independentes do sistema CONFEA/CREA e criaram seu próprio Conselho, o CAU, agora é a vez dos Técnicos Industriais e Agrícolas que têm seu próprio órgão de representatividade.

Leia até o fim para entender como fica a partir de agora…

Segundo um comunicado oficial do CONFEA , em conformidade com a Lei nº 13.639/2018, promulgada em 26 de março passado, e do Decreto 9461, de 8 de agosto de 2018, a partir do último dia 21 de setembro, o CONFEA e os CREAs estariam impedidos de prestar serviços, como orientações ou emissão de documentos para esses profissionais, uma vez que daquela data em diante eles estariam sob a jurisdição do Conselho Federal dos Técnicos (CFT).

Esse impedimento levaria em conta que, uma vez que teria sido feito o repasse financeiro referente a anuidades pelo CONFEA ao CFT, estipulado no artigo 32 da Lei nº 13.639/2018, deveria cessar imediatamente o vínculo jurídico dos técnicos industriais com o Sistema CONFEA/CREA.

O CONFEA reforçou que, durante toda a transição, será mantido o diálogo com os representantes do CFT, para garantir a harmonia, tranquilidade e transparência ao processo e à convivência entre os Conselhos, garantindo o fortalecimento das instituições representativas dos profissionais e zelando pelos interesses da sociedade.

Por sua vez, o CFT prometeu aos Técnicos Industriais que seu sistema estaria no ar na última segunda-feira (1/10), inaugurando uma nova fase nas relações entre o Conselho Federal de Técnicos Industriais e a todos àqueles ao quais ele se propõe atender e servir.

Este deveria ser um novo marco de independência e valorização profissional dos Técnicos Industriais, porém devido a problemas técnicos a inauguração do sistema teve que ser adiada.

Lei cria Conselho Federal de Técnicos

Foi sancionada em 26 de março passado a Lei Federal nº 13.639/2018 que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e os respectivos Conselhos Regionais.

Com a publicação da referida Lei no Diário Oficial da União, os técnicos industriais e agrícolas deixaram de fazer parte do sistema CONFEA/CREA.

Os conselhos federais e regionais dos técnicos têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias. Os conselhos regionais são denominados Conselho Regional dos Técnicos Industriais e Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas, com acréscimo da sigla da unidade federativa ou da região geográfica correspondente.

O Art. 16 institui que o trabalho de atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas será objeto de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), mediante recolhimento da taxa pela pessoa física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável, que não poderá ser superior a 50 reais.

Segundo o Art. 26, cabe a cada conselho regional a emissão do registro da carteira de identificação para o exercício das atividades de técnico industrial ou de técnico agrícola, sendo que o registro habilitará o profissional a atuar em todo o território nacional.

Quanto à área de atuação, o Art. 31 diz que o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas devem detalhar, observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação privativas dos técnicos industriais ou dos técnicos agrícolas, conforme o caso, e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

Na hipótese de as normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas sobre área de atuação estarem em conflito com normas de outro conselho profissional, a controvérsia deverá ser resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

Acesse a íntegra da Lei Federal nº 13.639/2018.

Cooperação entre CFT e CONFEA

No dia 25 de julho passado, a diretoria executiva do CFT foi apresentada oficialmente ao engenheiro civil Joel Krüger, presidente do CONFEA. Durante a reunião, realizada em Brasília, foram traçadas algumas estratégias preliminares de cooperação entre as entidades.

Segundo Krüger, cinco comissões do CONFEA terão ligação direta com o CFT, principalmente para que os profissionais envolvidos não se sintam momentaneamente desassistidos.

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