Foi publicado no Diário Oficial da União da última quinta-feira (14/5/2020) a Portaria Nº 162 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que institui um Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor a unificação de centros de processamento de dados dos órgãos e entidades, além da reorganização da coleta de dados e informações cadastrais de produtores, possuidores de imóveis rurais e de estabelecimentos agropecuários.
Dentre os objetivos do Grupo de Trabalho, estão avaliar a unificação de todos os cadastros, que interessam e afetam os produtores rurais, tais como SIGEF, SICAR, SNCR, CCIR e ADA, em uma “única base de dados”, considerando, para tanto, as especificidades de cada base, os marcos legais respectivos e os órgãos responsáveis pela governança.
Outro objetivo será a unificação da interface de consulta e entrada de dados com a devida integração, harmonização e interoperabilidade, para que o produtor rural acesse as diferentes bases de dados, de acordo com a sua conveniência e necessidade, por meio de uma “chave única de entrada” (CPF ou CNPJ), permitindo navegação transparente ao usuário, a partir de um único sistema integrado, de modo a manter a governança dos dados com os respectivos órgãos de direito e ainda permitir a supervisão e gestão estratégica centralizada.
O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades: Gabinete da Ministra; Secretaria Executiva; Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação; Secretaria Especial de Assuntos Fundiários; Secretaria da Defesa Agropecuária; Secretaria de Política Agrícola; Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo; Secretaria de Aquicultura e Pesca; Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; Serviço Florestal Brasileiro; Companhia Nacional de Abastecimento; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; e Instituto Nacional de Meteorologia.
Sopa de Letrinhas
Conheças as siglas e os sistemas que o profissional de Geo tem que conhecer hoje:
GIR é uma sigla usada para designar o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, enquanto NTGIR é a sigla usada para a Norma Técnica. Por sua vez, Sigef é o Sistema de Gestão Fundiária, uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Incra para o apoio à governança fundiária do território nacional. Pelo Sigef são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais. Já O CCIR é o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, um importante documento emitido pelo Incra que constitui uma comprovação sobre a existência do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Ou seja, sem o CCIR os proprietários ficam impedidos de desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda seus imóveis rurais.
Por sua vez, o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir) é uma base comum de informações sobre as propriedades rurais, gerenciada em conjunto pelo Incra e pela Receita Federal, e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de dados sobre o meio rural. Já o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), administrado pela Receita Federal, contém informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores. Seguindo na “sopa de letrinhas, o Nirf é o Número de Inscrição do Imóvel Rural na Secretaria da Receita Federal, enquanto ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Já o Ato Declaratório Ambiental (ADA) é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do ITR em até 100% sobre a área efetivamente protegida, quando o mesmo declarar – no Documento de Informação e Apuração (Diat/ITR) – Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa e áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para realizar diferentes diagnósticos.
Imagem de capa: Pixabay