O uso dos drones tem aumentado de forma exponencial no Brasil. De janeiro a dezembro de 2022, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) contabilizou aproximadamente 240 mil solicitações de voo no Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas (SARPAS), que migrou para sua nova versão, o SARPAS NG.

Um questionamento muito frequente, que sempre é trazido ao DECEA pelos usuários e órgãos cadastrados, é referente à “operação com drones nas proximidades de Aeródromos”. Não há como negar que o tema é muito importante, pois é possível que um voo irregular cause sérios problemas à segurança operacional e, sobretudo, de terceiros no solo e no ar.

Conhecer as normas em vigor é o primeiro passo para que os pilotos remotos realizem seus voos seguros. A Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40/2020 lista no item 11.1.10 as orientações para as operações a partir de aeródromos e de suas proximidades. Atenção deve ser dada à NOTA 2 desse item, que traz para o usuário o rol de documentos, ou condicionantes, que devem ser apresentados no momento da solicitação de um voo.

Como se vê, essas operações são possíveis, contanto que sejam mantidos os requisitos de segurança estabelecidos nas legislações vigentes. O DECEA busca conscientizar a população sobre o uso regular dos drones e disponibiliza o Portal Drone UAS que reúne as informações e recursos relacionados ao assunto no âmbito do DECEA.

Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas ao DECEA por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Com informações e imagens do DECEA

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