Em 30 de dezembro de 2022 passou a vigorar a segunda edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o documento trata das normas para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais públicos e privados no país.

O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais relativas aos imóveis rurais. É executado por profissional habilitado e credenciado junto ao Incra, contratado pelo titular do imóvel rural.

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As coordenadas georreferenciadas da propriedade devem ser enviadas ao Sistema de Gestão Fundiária do Instituto para validação e certificação.

Georreferenciamento de imóveis rurais com drones

A nova edição do manual prevê a inclusão de novas metodologias de levantamento, como por exemplo, aerofotogrametria e sensoriamento remoto com o uso de drones.

Outro avanço é uso de novas tecnologias, como o PPP-RTK, que é um método de obtenção das coordenadas do vértice de interesses em tempo real com a utilização de apenas um receptor GNSS ao nível de usuário.

O manual também prevê a utilização de outras metodologias de medição, como a projeção técnica, estação livre, uso de base cartográfica e o fim da exigência da apresentação de arquivos rinex em levantamentos por RTK.

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Segundo o manual técnico, no posicionamento por sensoriamento remoto, obtêm-se informações geométricas de elementos físicos, de forma indireta, com precisão e confiabilidade devidamente avaliadas, a partir de sensores em nível orbital ou aerotransportados.

Dentre as possibilidades de posicionamento por sensoriamento remoto, são aplicados aos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais os seguintes métodos:

  • Aerofotogrametria;
  • Radar aerotransportado;
  • Laser scanner aerotransportado; e
  • Sensores orbitais (satélites).

Ainda segundo o manual, dentro da categoria de aerolevantamento, os levantamentos realizados com Aeronaves Remotamente Pilotadas (Remotely Piloted Aircraft – RPAs, popularmente conhecidas como drones) têm sido uma das opções mais apropriadas.

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Os valores de coordenadas dos vértices obtidos por Sensoriamento Remoto poderão ser adquiridos ou produzidos através de órgão público, empresa pública ou privada e pelo próprio credenciado. Nos casos de empresa privada, credenciado ou profissional contratado, deverão ser habilitados para este fim nos respectivos Conselhos Profissionais e emitir documento de responsabilidade técnica (ART, TRT, dentre outros).

Quando da utilização de produtos obtidos através de aerofotogrametria, radar ou laser scanner aerotransportados, além da especialização e habilitação supramencionadas, deve-se estar devidamente habilitado pelo Ministério da Defesa e possuir homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Consulte a 2ª edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

Imagem de capa: Pixabay


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