Discutimos nos últimos anos a lei 10.267/2001, que estabelece o georreferenciamento de imóveis rurais e sua aplicabilidade. Em muitas ocasiões, o tema do georreferenciamento de imóveis urbanos foi lembrado, às vezes como uma necessidade, outras como uma possibilidade para a qual devemos nos preparar. As inúmeras discussões sobre as questões técnicas, administrativas e legais relacionadas ao novo cadastro de imóveis rurais, associadas a novas leis voltadas para o ambiente urbano, como a lei 10.257/2001, levaram à valorização do cadastro multifinalitário, trazendo à tona a importância das informações georreferenciadas para diversos processos de intervenção urbana. Este texto tem como objetivo destacar alguns pontos a serem considerados numa análise da viabilidade da exigência de georreferenciamento de imóveis urbanos.