A Agência Espacial Brasileira (AEB), autarquia vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), é o órgão responsável por estabelecer normas e regulamentos do setor espacial brasileiro. Para realizar lançamentos de artefatos espaciais a partir do Brasil é preciso que os interessados sigam alguns passos. 

Inicialmente a empresa que deseja obter uma Licença de Operador deve reunir toda a documentação exigida, conforme Portaria AEB nº 182, de 28/05/2020. Essa Licença não significa a efetiva Autorização de Lançamento, é apenas um passo para chegar a este objetivo.

A emissão dessa Licença de Operador é feita após a comprovação de que a empresa possui sede ou representação legal no Brasil; possui aptidão para o desempenho das atividades espaciais de lançamento a que se propõem; e está em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas para funcionar em território brasileiro. O objetivo é verificar a existência de conhecimento técnico, nas empresas já estabelecidas e nas empresas que querem ingressar no setor espacial.

A avaliação da “aptidão para o desempenho das atividades espaciais de lançamento a que se propõem” consiste em verificar se a empresa já realizou projetos de complexidade semelhante; se já teve participação em outros projetos relacionados ao espaço, que não necessariamente de lançamento; e se existe capital humano nos quadros da empresa capazes de se responsabilizarem tecnicamente pela realização de atividades espaciais a que se propõem.

Ao receber uma Licença de Operador, não significa que a empresa já esteja autorizada a realizar lançamentos de artefatos espaciais a partir de território Brasileiro.

De acordo com o Chamamento Público realizado pela AEB, a empresa inscrita estará qualificada para iniciar as negociações contratuais junto ao Comando da Aeronáutica, assim que for detentora de uma Licença de Operador. Nesse momento, a empresa também estará qualificada para requerer uma Autorização de Lançamento junto à AEB, de acordo com a Portaria AEB nº 5 de 21/02/2002.  Porém, mesmo após o recebimento da Autorização, ainda haverá inspeções de segurança durante a operação/campanha de lançamento.

A Autorização de Lançamento é o ato administrativo que, de fato, autoriza uma empresa a realizar um lançamento a partir de território Brasileiro. Esta autorização só é emitida após várias etapas de análise técnica. São exigidos diversos documentos acerca do veículo lançador a ser utilizado, da carga útil que ele levará, da trajetória de voo a ser seguida no lançamento, entre outras informações. A obtenção da Licença de Operador é o passo inicial na jornada para receber de uma autorização de lançamento.

Com informações e imagem da AEB

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